Cotidiano Arquivo

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, suspendeu os efeitos pertinentes ao concurso público deflagrado pela prefeitura de Parnamirim pelo edital nº 001/2015, o que implica na proibição de nomear os candidatos classificados, até a apreciação do mérito da matéria. O processo foi relatado pelo auditor marco Montenegro, na sessão desta última quinta-feira (22) e acatado pela unanimidade dos conselheiros.

A medida foi tomada após análise da documentação encaminhada a Diretoria de Atos de Pessoal, que detectou graves irregularidades, ferindo princípios da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Instado a se pronunciar, o Ministério Público de Contas, através da procuradora Luciana Ribeiro Campos, ratificou integralmente o posicionamento do corpo técnico, opinando pela implementação de medida cautelar, em vista da possibilidade de grave lesão ao erário.

De acordo com o relator, foram detectadas impropriedades no concurso público, sobretudo no que concerne a ausência de demonstração de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrente, bem como a ausência de demonstração de que as admissões foram acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Diante dos fatos, o voto foi pela suspensão dos efeitos do referido concurso público, determinando ao chefe do executivo que comunique ao TCE, num prazo de dez dias, o número exato de pessoas que tenham sido nomeadas e empossadas até o momento,  especificando  seus nomes, cargos e remunerações recebidas. O descumprimento da medida acarretará aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00.

André Richter – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. Com a decisão, a Corte reconheceu a dupla paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos a afetivos têm as mesmas obrigações.

No julgamento, por oito votos a dois, os ministros seguiram voto do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento.

Para Fux, o reconhecimento da paternidade biológica e afetiva, simultaneamente, somente poderia ser rejeitada no caso de abandono do pai biológico.

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”, disse o relator.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes classificou a tentativa do pai biológico de se eximir das obrigações legais de “cinismo”.

“A mim me parece que isso é um grande estímulo à ideia de paternidade irresponsável. A mim me parece que é a dose de cinismo manifesta”, afirmou Mendes.

Para a presidente do STF, Carmen Lúcia, “amor não se impõe, mas cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao cuidado é assegurado no casos de paternidade e maternidade.

“Alguém que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi muito mais pai, às vezes, do que este outro. No entanto, o que nós estamos decidindo aqui não é por um ou por outro, mas pelos deveres decorrentes da paternidade responsável”, argumentou a ministra.

A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos.

concursoss

MPF/RN – As provas do processo seletivo para formação de cadastro de reserva de estagiários em Direito – destinadas à PR/RN (Natal) e às PRMs Mossoró, Assu e Pau dos Ferros – estão confirmadas para o dia 24 de julho, um domingo. Em breve serão divulgados os locais de realização.

Mais detalhes sobre o processo seletivo podem ser acompanhados através da página http://www.mpf.mp.br/rn/estagie-conosco/concursos-de-estagio/2016/processo-seletivo-para-estagio-de-direito-procuradoria-da-republica-no-rio-grande-do-norte