Arquivo diário: sexta-feira, fevereiro 7, 2025

A Justiça Estadual determinou que uma empresa de laticínios indenize uma mulher em danos morais na quantia de R$ 10 mil, além de danos materiais no valor de R$ 217,05, após a autora do processo contrair diarreia e gastroenterite por consumir leite condensado estragado. O caso foi analisado pelo juiz Witemburgo Araújo, da 1ª Vara da

Comarca de Macaíba.

Segundo narrado nos autos, em 18 de abril de 2021, a parte autora adquiriu duas caixas de leite condensado, no valor de R$ 5,75 cada, em um estabelecimento comercial na cidade de Ceará-Mirim. Afirma que, após consumir o produto, apresentou fortes dores abdominais, vômito, diarreia e febre, necessitando de atendimento médico nos dias 20, 22 e 27 de abril daquele mesmo ano.
Relata, ainda, que foi diagnosticada com diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível, necessitando fazer uso de medicamentos que totalizaram R$ 205,55.
A empresa contestou, alegando a ausência de provas quanto à ingestão do produto, e que a autora não entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa. Afirmou, ainda, que não teve acesso ao produto para análise, que o leite condensado estava dentro dos padrões de qualidade, além de inexistir dano moral indenizável.
Durante a análise do caso, o magistrado destacou que a relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, devendo ser resolvida a partir do

Código

 de Defesa do Consumidor. “No caso em tela, a autora comprovou através de documentos (cupom fiscal, declaração da vigilância sanitária, boletim de ocorrência e atendimentos médicos) que adquiriu e consumiu o produto da ré, vindo posteriormente a apresentar problemas de saúde”.
Além disso, de acordo com o juiz, ficou demonstrado o nexo causal entre o consumo do produto e os danos sofridos pela autora, que precisou de atendimento médico por três vezes e teve gastos com medicamentos, e que foi devidamente comprovado nos autos. “O dano material está comprovado pelos recibos de compra do produto (R$ 11,50) e notas fiscais de medicamentos (R$ 205,55), totalizando R$ 217,05”, afirmou.
Em relação aos danos morais, o magistrado observou que a ingestão de produto impróprio para consumo que ocasionou problemas de saúde ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando efetiva lesão à dignidade da pessoa humana.

PM RN

Durante patrulhamento na noite desta quinta-feira (06), na Rua 1º de Maio, bairro Morada da Fé, em Macaíba, policiais militares avistaram um indivíduo em atitude suspeita. Ao tentar abordá-lo, o suspeito fugiu e se refugiou em sua residência próxima do local.

Após buscas intensas, a polícia encontrou na residência diversas substâncias ilícitas, munições e materiais para fabricação de entorpecentes. Entre os itens apreendidos estavam grandes porções de drogas, 104 munições de diferentes calibres, três balanças de precisão e R$ 221 em espécie.

Todos os envolvidos e o material apreendido foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais.

Entre os itens apreendidos, destacam-se:

– 44 munições calibre .40;
– 11 munições calibre .380;
– 26 munições calibre 9mm;
– 20 munições calibre .38;
– 3 balanças de precisão;
– 221 reais em espécie.