Arquivo diário: sábado, junho 22, 2019

 

A Prefeitura de Macaíba, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promove a partir da próxima segunda-feira (24/06) um dos maiores festejos juninos de todo o Rio Grande do Norte. O evento terá uma semana de duração, se estendendo até 01º de julho. O cenário será a Praça Paulo Holanda Paz, contando com forró pé de serra, arena com festival de quadrilhas e praça de alimentação. Tudo isso com segurança para a população.

A realização deste grande evento pela Prefeitura de Macaíba tem como objetivo principal a valorização, a difusão, o incentivo e o fortalecimento dos festejos juninos no município macaibense.

Além da arte, da cultura e do lazer, fomentará a economia da região, vez que durante os dias de apresentações das quadrilhas juninas, milhares de pessoas visitarão a cidade consumindo os mais variados produtos.

Entre as atrações já confirmadas, estão: “Robertinho do Acordeon”, “Naldinho Ribeiro”, “Deny Dantas”, “Parceiros da Farra”, “Forrozão do Zé Olinto” e “Us Vakeirus do Forró”. A  festa será  encerrada pela ex-vocalista da Banda Cavalo de Pau, Socorro Lima.  Os shows têm início a partir das 20h.

Com informações da Assecom

Foto: ASSECOM/RN

Em meio à multidão que prestigia o maior São João do Agreste potiguar, a governadora sancionou a lei que institui a cidade de Monte Alegre como a capital estadual das Quadrilhas Juninas. O projeto de lei 088/19, é de autoria do deputado estadual Kleber Rodrigues, que é natural de Monte Alegre. “Uma justa homenagem e o reconhecimento à tradição das quadrilhas juninas preservada com primor pelo povo de Monte Alegre. É com muita alegria que sanciono está lei que além de incentivar a promoção da cultura nordestina, fomenta a economia criativa. O Festival de Quadrilhas Juninas não é só de Monte Alegre, nem do Agreste é do Rio Grande do Norte. A terra de Câmara Cascudo tem que dar exemplo e valorizar às tradições do nosso povo”, enfatizou a Governadora.

O Festival de Quadrilhas Juninas do RN é realizado em Monte Alegre há 17 anos. Este ano, 66 quadrilhas, de diversos municípios do RN, estão participando. As apresentações atraem público de 4 a 5 mil pessoas, de toda a região e da capital, que vão ao ginásio da cidade presitigiar uma das mais verdadeiras manisfestações populares no período junino.

 “Esta lei colabora para que este evento se consolide no calendário dos grandes eventos culturais do Rio Grande do Norte. Com trabalho queremos que o Festival de Quadrilhas Juninas seja não só o maior da região Agreste, mas de todo o RN”, destacou o prefeito Severino Rodrigues.
O evento é o mais esperado do ano, cerca de 5 mil quadrilheiros, vindos de várias regiões do RN, participam do Festival deste ano. Ao longo dos festejos juninos, forma-se uma rede de comércio dos mais diversos segmentos. As artesãs Maria Dalva Paulino e Elione Lourenço todos os anos colocam a banca de artesanatos durante o festival. “A festa melhora as vendas e também ajuda na divulgação do nosso trabalho. Com essa lei acredito que nossa festa ficará ainda melhor”, disse Dalva.

Já Dona Maria Valdineide de Silva, há cinco anos trabalha na festa vendendo bebidas para conseguir um renda extra para sua família. “É um dinheirinho certo todo ano, tudo que a gente ganha é uma ajuda a mais em casa”, expressou.

O maior São João do Agreste começou no dia 14 e seguirá até 29, o evento recebe milhares de visitantes na Vila São João, construída especialmente para o momento. Neste ano, a tradicional festa tem uma grande programação nos 12 dias de folia incluindo a famosa carroçada, quadrilhas e 26 atrações musicais. A estrutura conta com dois palcos, apresentações no ginásio Osmundo Farias.

O São João de Monte Alegre contempla apresentações de quadrilhas juninas, artísticas e culturais, atividades folclóricas e de talentos regionais. Misturando tradição e inovação as quadrilhas juninas abordam temáticas importantes para manter seus espaços nas cidades do RN. Elas valorizam e evidenciam a cultura popular. Por meio do enredo, figurino e música, e trazem à memória personagens relacionados ao forró e ao Nordeste.

A governadora Fátima Bezerra, o senador Jean-Paul Prates e João Hélio, diretor técnico do SEBRAE-RN, ao lado do prefeito de Monte Alegre, Severino Rodrigues e do deputado Kleber Rodrigues visitaram a festa, cumprimentando os comerciantes e visitantes. Também prestigiaram a apresentação das quadrilhas juninas.

Presidente Jair Bolsonaro cumprimenta populares na saída do Alvorada

Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

 

Agência Brasil – O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (22) que o Poder Legislativo tem cada vez mais “superpoderes” e que quer transformá-lo em “rainha da Inglaterra”, que reina mas não governa.

“Querem me deixar como rainha da Inglaterra? Este é o caminho certo?”, questionou. Bolsonaro conversou com a imprensa na manhã de hoje no Palácio do Planalto, em Brasília, onde fez exames de rotina em um posto médico, antes de viagem para o Japão na próxima semana.

O presidente fez o comentário ao dizer que foi informado que a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna a indicação de integrantes de agências reguladoras privativa do Parlamento. “Se isso aí se transformar em lei, todas as agências serão indicadas por parlamentares. Imagina qual o critério que vão adotar. Acho que eu não preciso complementar”, afirmou.

Sobre a viagem para o Japão, onde ocorrerá a reunião do G20, Bolsonaro disse que estarão presentes “vários líderes mundiais”, que querem fazer reuniões bilaterais. Ele disse que, junto com o presidente da Argentina, Mauricio Macri, tentará um encontro com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. No último dia 19, Bolsonaro adiantou que terá reunião privada com o primeiro-ministro japonês, Shinzo Abe.

 

O pedreiro Marcondes Gomes da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri Popular, na tarde dessa quarta-feira, 19, a uma pena de 31 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, em estabelecimento penal do Estado. Ele foi acusado pelo Ministério Público estadual de ter estuprado e matado a garota Iasmin Lorena Pereira de Melo em março de 2018, no bairro da Redinha, zona norte de Natal.

O juiz que presidiu o Júri, José Armando Ponte Dias Júnior, unificou as penas impostas em definitivo a cada um dos três delitos e impôs a cumulação de penas em razão do concurso material de crimes, na forma do art. 69 do Código Penal, razão pela qual resultou em uma pena final, total e definitiva de 31 anos de reclusão.

Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da pronúncia (ocultação de cadáver, (estupro de vulnerável e homicídio qualificado), enquanto que a defesa técnica pediu pela absolvição do réu do crime de estupro, ou, quando menos, o reconhecimento da ocorrência do estupro tentado, e ainda pela aplicação ao réu do benefício da confissão quanto aos demais delitos.

Quando foi interrogado em Plenário, Marcondes Gomes da Silva confessou a autoria dos crimes de homicídio e da ocultação de cadáver, mas negou participação no crime de estupro. No entanto, o Conselho de Sentença julgou o acusado culpado pela prática de homicídio doloso consumado, qualificado pelo motivo fútil, pelo uso de meio cruel e ainda pela impossibilidade de defesa da vítima, bem como pelos delitos de ocultação de cadáver e estupro de vulnerável, nos exatos termos da pronúncia.

Para a condenação, foi analisado que a culpabilidade do réu é considerada altamente censurável, uma vez que ele conhecia a vítima e seus familiares e se apresentava na comunidade como uma pessoa de confiança. Quanto aos antecedentes do acusado, este não o desabonam, tendo em vista a ausência de fatos negativos referentes à sua vida pregressa. Já a conduta social do acusado foi presumida boa e a personalidade dele, comum e sem maior relevância penal.

Por fim, foi analisando o comportamento da vítima, que, para o juiz, definitivamente não influenciou qualquer das condutas delituosas do réu, por entendê-las necessárias e suficientes para a reprovação e prevenção do crime. Todas as qualificadoras do homicídio foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença e, com a cumulação de penas em razão do concurso material de crimes, a condenação resultou em 31 anos de reclusão.

Processo nº 0105676-72.2018.8.20.0001