Nesta última terça-feira (18), o prefeito Fernando Cunha sancionou a Lei nº 2.019/2019 que dispõe sobre emenda parlamentar e de bancada. O projeto de lei aprovado pela Câmara de vereadores determina que o orçamento do Município conterá, anualmente, reserva orçamentária específica para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais e de bancada municipal.
O valor da reserva a ser disponibilizado no orçamento, corresponderá ao percentual de 0,142% (cento e quarenta e dois por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL do ano anterior ao da elaboração. Nos casos em que a autoridade for coletiva, o valor da emenda deverá corresponder a soma dos valores individuais a que cada parlamentar subscritor da mesma faz jus, nos termos desta Lei.
Os valores das emendas serão aplicados em obras de infraestrutura, equipamentos, e/ou reforma de prédios públicos, devidamente previstos no Plano Plurianual vigente e que visem atender as necessidades da população local.