Arquivo diário: segunda-feira, setembro 16, 2024

 

Os candidatos Netinho França e  Odiléia Mesquita promovem grande passeata neste domingo (22). A concentração será no bairro Campo das Mangueiras, em direção ao centro da cidade. A passeata da verdade além dos candidatos a prefeito e a vice-prefeita, terá a participação dos candidatos a vereadores do Republicanos e PSB.

A mobilização de rua é esperada por grande expectativa pelos apoiadores, aliados e correligionários de Netinho França e Odiléia Mesquita. “Será uma grande festa da democracia, mais uma vez sairemos às ruas para dizer sim ao projeto que pensa no povo de Macaíba, vamos juntos mudar Macaíba!” declarou Netinho França.

O arrastão será puxado pelo paredão MD, o maior do Rio Grande do Norte.

Foto: Cedida

Um morador de Rafael Godeiro, município do Oeste potiguar, distante mais de 300 quilômetros de Natal, terá de ressarcir as despesas de uma organização não governamental que resgatou um cachorro de rua, ferido após disparo de arma de fogo feito pelo acusado. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) reforma sentença sobre o caso, com entendimento pela existência de responsabilidade civil por ilícito (maus tratos de animal), em virtude do disparo contra o cão ter ocorrido porque o animal ter bebido água no reservatório do cavalo pertencente a este homem.

Prevaleceu na análise do fato, o dever de custeio, pelo acusado, dos gastos assumidos pelo instituto sem fins lucrativos que socorreu o cachorro. A sentença inicial havia negado o pedido, por entender que a entidade escolheu, por livre e espontânea vontade, acolher o cachorro de nome “Dustin” e que não havia obrigação legal ou judicial da ONG em arcar com o tratamento do animal, mas assim o fez.

Contudo, esse não foi o entendimento em 2ª instância, por meio da 1ª Câmara, presidida pelo desembargador Claudio Santos e que teve a relatoria do processo a cargo do desembargador Cornélio Alves. “Com efeito, dispõe o artigo 186 do Código Civil: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, explica o relator.

Responsabilidade Civil

O órgão julgador acatou os argumentos da ONG de que há “desarrazoabilidade e a desconexão social e jurídico” do fundamento do julgado de origem no sentido de que a autora aceitou uma obrigação que não era sua, por mera vontade, para afastar a responsabilização de quem perpetrou um ato lesivo.

A entidade também rebateu as bases da sentença inicial de que o resgate de animal em situação de abandono e maus tratos constitui o propósito da própria atuação do instituto, que atua sem fins econômicos com doações e trabalhos voluntários, não se confundindo com a responsabilidade civil quantos aos gastos decorrentes de conduta lesiva imputada ao acusado.

A organização não governamental também contra-argumentou que, embora tenha sido incluída como destinatária de repasse de emenda impositiva ao custeio de sua atividade, até o momento não as recebeu e que a existência dos elementos de responsabilização civil contra o denunciado, quais sejam, a conduta lesiva, o dano, o consequente nexo de causalidade, comprovados pelos documentos acostados aos autos, corroboram pela aplicação dos efeitos da revelia ao demandado.

Decisão pedagógica

O julgamento destacou que, nesse contexto, é desnecessária “elevada erudição” para ciência de que, se são escassos os recursos do Estado para enfrentamento da causa animal, a despeito da relevância constitucional que ostenta a temática (artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal), menores são os das ONGs que, sobrevivendo de doações de terceiros e trabalhos voluntários, acumulam dívidas e convivem com a insegurança de não poderem tratar, manter ou alimentar os animais sob seus cuidados, tudo isso no contexto de crescente demanda.

“A pouca sorte de “Dustin”, cão em situação de rua, foi por deveras minorada pelo simples fato de ter tentado saciar a sede em região de clima semiárido. Nesse sentir, tenho por suficientemente demonstrada a responsabilidade do demandado pelo ilícito, devendo, em consequência, arcar com todos valores relacionados as intervenções clínicas esmiuçadas no relatório médico-veterinário acostado, com a devida atualização monetária”, enfatiza o relator.

Tribuna do Norte

Uma decisão judicial determinou o bloqueio de mais de R$ 2,1 milhões nas contas do Estado do Rio Grande do Norte, entre outras medidas urgentes para garantir a realização de cirurgias urológicas essenciais para 48 pacientes que estão em risco iminente de perda do rim.

A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte e da Defensoria Pública do Estado.

A Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte foi procurada pelo g1, mas não se posionou sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.

Ssegundo a decisão, o valor deve ser destinado à realização das cirurgias seguindo as listas de pacientes que foram apresentadas na ação civil pública.

De acordo com os dados na ação, 266 pacientes estão na lista de espera e 55 necessitam urgentemente das cirurgias, enfrentando riscos graves, como perda de rins e necessidade de hemodiálise. Desse total, 48 foram considerados pacientes prioritários.

“Nesse cenário, constatou-se que os hospitais da PM e o Onofre Lopes estão funcionando no limite de suas capacidades, e há uma necessidade urgente de medidas para garantir a realização das cirurgias”, informou o Ministério Público.

Um hospital privado de Natal foi indicado como o prestador de serviços responsável pela execução dos procedimentos cirúrgicos, devido à capacidade instalada para realizar as operações.

Segundo o MP, a liberação dos recursos precisará ser realizada de forma gradativa, baseada na comprovação da efetiva prestação dos serviços.

Para garantir a transparência e a correta aplicação dos valores, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) audite os documentos e emita as declarações necessárias dentro de um prazo de cinco dias.

Além disso, o Juízo ordenou a abertura de uma conta judicial no Banco do Brasil para o depósito e a transferência do valor bloqueado.

O Ministério Público e a Defensoria realizaram reuniões com os órgãos de saúde do Estado, além de empresas fornecedoras de materiais e equipamentos. Em agosto, uma reunião com o Núcleo de Urologia do Hospital da PM focou na situação dos pacientes urológicos aguardando cirurgias de nefrolitrotripsia percutânea, destacando problemas com a disponibilidade de equipamentos e insumos devido a débitos do estado.

“A demanda foi iniciada em 2021, com diversas audiências e tentativas extrajudiciais para compelir o Estado a garantir a oferta regular dos procedimentos, sem sucesso. Logo, o bloqueio judicial foi a única forma de garantir a realização desses procedimentos e evitar a perda dos rins dos pacientes prioritários”, informou o MP.

Ainda de acordo com o órgão, o valor bloqueado foi calculado com base no custo médio e pode haver variação do valor individual por paciente para a realização das cirurgias no hospital particular.

G1 RN

O candidato a prefeito Netinho França (Republicanos) caminhou pela comunidade As Marias, neste domingo (15). Fazendo o porta a porta, Netinho França conversou com os moradores, levando para a população os projetos para impulsionar o desenvolvimento de Macaíba. Ao lado dos candidatos a vereadores e lideranças, Netinho França foi bem recepcionado pela comunidade, percorrendo todas as ruas da comunidade.

Através do contato direto com os moradores de As Marias, Netinho França ouviu as necessidades da comunidade, principalmente em relação a saúde pública e a segurança. Netinho França tem entre seus compromissos, a construção de um hospital pediatrico na cidade, de uma guarda municipal para atuar na zona urbana e zona rural.