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Agência Brasil – A Justiça Federal em Brasília negou ontem  (16) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.

No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, disse a entidade.

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na terça-feira (6), uma resolução que deu origem ao Sistema de Notificação Eletrônica. Com a medida, o condutor poderá receber as notificações das infrações de trânsito por meio eletrônico. Os condutores que optarem por esse novo sistema terão desconto de 40% sobre o valor original da multa.

A medida visa garantir que o cidadão será efetivamente notificado da autuação, reduzir os custos com o envio de documentos impressos e a diminuir ao uso de papel.

A partir de agora, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai desenvolver, padronizar, organizar, manter e fazer a gestão do sistema eletrônico, que entrará em funcionamento a partir de 1º de novembro de 2016. Até lá, o órgão vai definir se essa comunicação será por e-mail, mensagen SMS e outros mecanismos de comunicação via internet.

Os condutores deverão optar por manter o modelo original de notificação, via correios ou aderir ao novo método de notificação eletrônica, escolha que implicará no não recebimento do documento imprenso.

O  novo sistema vai incluir na comunicação por meio eletrônico um link para que o cidadão possa recorrer da notificação, bem como para solicitar a transferência dos pontos para outro condutor, nos moldes do que já é feito no modelo atual.

A plataforma será acessada por meio de um site autônomo, administrado pelo Denatran e divulgado nos sites do Denatran e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades

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Empresa que está realizando o tapa buraco na RN 160 em Macaíba concluiu o trecho da avenida Jundiá até o Campus Macaíba  (Escola Agrícola de Jundiaí) que estava cheio de buracos, trazendo risco para os condutores de veículos que circulam todos os dias nesse trecho. Ainda foram colocadas duas lombadas em frente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), fazendo com que os carros e motos reduzam a velocidade ao passar de frente da entrada e saída da UPA.

Segundo informações de populares, um jovem morador da comunidade de Riacho do Sangue, Macaíba/RN, retornava do centro da cidade pela rodovia RN-160, por volta das 20:00 desta última sexta-feira (02), na altura da comunidade de Peri-Peri. O mesmo perdeu o controle da moto no inicio de uma ladeira, saindo da via, e batendo de frente com uma árvore, com a violência do impacto a vítima não resistiu e veio a óbito no local.

Já no distrito de Traíras, na tarde desse sábado (03), um outro homem por nome de Túlio, morreu ao sofrer um acidente.

Todos os dois corpos foram removidos até a sede do ITEP em Natal,  para a necropsia.

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PRF Divulgação

PRF Divulgação

A Polícia Rodoviária Rodoviária Federal (PRF) informa que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a suspensão da aplicação da Lei 13290/2016 que tornou obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de todo o país.

Assim que o órgão for notificado, cumprirá o estabelecido de imediato e na íntegra. A PRF ressalta, contudo, que o uso do farol baixo aceso durante o dia é questão de segurança.

Antes de ser obrigatória, a conduta já era uma recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos e pode ajudar a evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.

Nesse contexto, a PRF orienta que, independente da obrigatoriedade, os condutores adotem a referida conduta como um hábito a ser praticado, independentemente da via na qual vão trafegar.

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -PRF/RN

Brasília - O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório a partir desta sexta-feira (8). Quem descumprir a lei será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de

José Cruz/Agência Brasil

Agência Brasil – O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290).  A Advocacia-Geral da União foi notificada ontem (2) do teor da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas referentes à lei.

A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

 A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União-1ª Região, promete apresentar na próxima semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedido de suspensão de liminar, para que a lei volte a vigorar. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.

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Imagem Ilustrativa

No último dia 13 deste mês, fizemos uma matéria relatando que as faixas de pedestres do centro de Macaíba estavam apagadas. Nesta semana a Prefeitura de Macaíba deu início restauração das  faixas. Onde na rua Professor Caetano e  Coronel Maurício Freire as faixas já estão pintadas.

A falta de faixa de sinalização tem como objetivo deixar um espaço para que o pedestre passe na rua, assim evitando acidentes.

No centro de Macaíba várias faixas de pedestres estão apagadas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.

A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.

Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.

O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. “O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, explicou o coordenador.

Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

Cartilha

Para orientar os órgãos de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) indica a “Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados de Multas de Trânsito”, material que tem como base a portaria nº 407 de 2011.

“Nós levamos em consideração toda a necessidade de estabelecer um instrumento normativo que disciplina a aplicação da receita arrecadada das cobranças de multas de trânsito de forma que tem uma fundamentação mais apropriada para interpretar o artigo 320 do CTB”, explicou Carlos Magno.

Portanto, nessa cartilha, são elencadas as despesas públicas, os elementos de despesas com sinalização, com engenharia de tráfego, de campo, de policiamento, fiscalização e a educação de trânsito.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades e do Denatran

A Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Norte, realizou mais uma blitz na região metropolitana de Natal. A fiscalização ocorreu na transição das cidades de São Gonçalo do Amarante e macaíba. Foram abordados mais de 170 veículos,  com revista pessoal aos condutores e passageiros.

O Detran também participou da ação da polícia para previnir e tirar de circulação condutores infratores.

 

Foto: Manoel Maurício

No centro de Macaíba as faixas de pedestres que deverião existir praticamente sumiram quase todas. Na foto acima o cruzamento da rua Professor Caetano com a Coronel Maurício Freire a faixa está tão apagada que não tem nem como ver que ali já teve uma faixa de pedestre, além de trazer segurança para o pedestre a faixa orienta o motorista parar uma certa distância para que haja espaço para que os pedestres passem.

Outro dia um ônibus do transporte intermunicipal da linha I (Macaíba- São Goçalo) bateu em um carro pois o veículo estava muito a frente do local que deveria, a colisão aconteceu neste cruzamento da foto abaixo.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte é a responsável pela sinalização do trânsito da cidade.

linha i

thumbnail_Operação Tapa Buraco RN-160_Demis Roussos (1)Os condutores de veíículos que trafegam na rodovia estadual RN-160 devem redobrar atenção no trecho em frente da Unidade de Pronto Atendimento de Macaíba. Foram instaladas duas lombadas no trecho e muitos motoristas que não estão acostumados com a nova sinalização devem ficar atentos. Recebemos reclamações que as placas informando sobre as novas lombadas ficaram muito próxima das “quebra-molas”. A RN-160 passa pela operação tapa-buraco, onde o Governod Estado vem tentando minimizar a situação critica da pista, cheia de buracos ocasionados pela falta de recapiamento.

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O Senadinho Macaíba recebeu imagem e informações sobre um acidente que aconteceu na tarde desta terça, 26, em Macaíba, próximo à Igreja Matriz, envolvendo uma moto e um carro. Mas felizmente as vítimas tiveram apenas escoriações.

Por ser um local bastante movimentado, um sinal de trânsito já deveria ter sido instalado. Fica o registro!