Investigação Arquivo

Pedro França/ Agência Senado

Pedro França/ Agência Senado

Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do senador José Agripino Maia (DEM-RN) e de mais dez pessoas e cinco empresas ligadas ao parlamentar, que é presidente do DEM.

Em outubro do ano passado, o STF abriu um inquérito contra o senador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) utilizou mensagens apreendidas pela Polícia Federal no celular de um dos executivos da empreiteira OAS, José Aldelmário Pinheiro, condenado na Operação Lava Jato, para embasar o pedido de abertura de inquérito contra Agripino.

O senador é investigado pelo suposto recebimento de dinheiro da empreiteira OAS, responsável pela construção da Arena das Dunas, estádio construído em Natal para Copa do Mundo de 2014.

A PGR pede a quebra dos sigilos de 2010 a 2015. De acordo com o pedido, há elementos nos autos que indicam que “os fatos se relacionam a complexo esquema de recebimento e repasse de valores ilícitos para várias pessoas, mediante a utilização de diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem e o destino final dos recursos envolvidos. Nesse contexto, mostra-se essencial à descoberta da verdade o acesso aos dados fiscais e bancários dos implicados na situação”.

A quebra de sigilo bancário e fiscal foi decidida por Barroso no último dia 7 e atende a um pedido feito pela PGR no mês passado. De acordo com a decisão, a PGR demonstrou que as provas apontam indícios de lavagem de dinheiro.

“Com efeito, há nos autos informações de operações financeiras realizadas pelo investigado que consubstanciariam indícios da prática de lavagem de dinheiro. Como explicitado pelo Procurador-Geral da República, estes elementos, aliados aos demais indícios coletados, recomendam o aprofundamento da investigação com o deferimento da medida requerida”, diz a decisão.

No pedido feito ao STF, a PGR lista familiares, empresas, assessores e ex-assessores do senador, que também terão os sigilos bancário e fiscal quebrados. O deputado federal Felipe Maia, filho de Agripino, está entre os citados.

Por meio de sua assessoria, Agripino Maia disse que a quebra de sigilo vai ajudar no esclarecimento dos fatos e mostrar “a falta de fundamento” das acusações. “Tenho certeza que tornarão clara a improcedência da acusação que me é feita, de conduta irregular na construção da Arena das Dunas.”

A assessoria do deputado Felipe Maia também informou que a medida será positiva para o esclarecimento da denúncia. “A quebra dos meus sigilos fiscal e bancário, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, contribuirá para esclarecer em definitivo os fatos investigados e comprovará a falta de fundamento e consistência das acusações feitas contra o senador José Agripino e pessoas ligadas a ele”, disse.

aécio
André Richter – Repórter da Agência Brasil

O PT pediu hoje (15) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investigação das contas da campanha eleitoral do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à Presidência da República, em 2014. O partido alega que a campanha do senador, que ficou em segundo lugar na votação, contratou empresas que não tinham capacidade para prestar os serviços.

Segundo o partido, houve “alto volume” de transações bancárias e há indícios de que algumas empresas são de “fachada”, por não terem sido apresentados ao TSE os contratos de prestação de serviços. O pedido do PT foi baseado na prestação contas entregue pela campanha de Aécio ao tribunal, cuja análise ainda não foi concluída pela equipe técnica da corte.

“Parece que o Comitê Eleitoral para presidente da República tem como prática a abertura de empresas e fechamento somente no período eleitoral, sendo que, possivelmente, se trata de empresa de fachada, isso porque parece inverossímil que uma empresa possa prestar serviços há mais de 760 quilômetros de distância de sua sede”, argumenta o PT, em referência a supostas irregularidades da empresa contratada pela campanha do tucano.

O PT também pede que o TSE encaminhe à Polícia Federal e à Receita Federal pedido de investigação das supostas irregularidades apontadas.

Por meio de nota, o PSDB declarou que as acusações do PT são “desprovidas de qualquer veracidade”.

“Os fatos apontados pelo PT, na petição feita ao TSE sobre as contas da campanha presidencial do PSDB, são desprovidos de qualquer veracidade e, ante a evidente inconsistência das alegações, revela uma conduta de má-fé processual do partido, que nada mais faz do que usar a Justiça Eleitoral para fins exclusivamente políticos. Por esta razão, o PSDB pedirá ao TSE que reconheça a litigância de má-fé do partido, aplicando-lhe multa pela conduta ofensiva à lealdade processual”, concluiu a nota do partido.

* A matéria foi alterada às 20h28 para inclusão do posicionamento do PSDB.

André Richter – Repórter da Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro decretou ontem (24) sigilo em mais uma investigação da Operação Lava Jato. Na manhã de desta quinta-feira, o sistema de processos da Justiça Federal passou a não permitir acesso aos documentos da 26ª fase, conhecida como Operação Xepa, deflagrada na terça-feira (22). O sigilo foi colocado porque a operação deflagrada nessa terça-feira tem conexão com a 23ª fase, que também corre em segredo de Justiça.

A medida do juiz coincide com as críticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki sobre a decisão de Moro que retirou o sigilo de interceptações telefônicas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Roussef.

Ontem (23), em outra decisão, Moro colocou em segredo de Justiça uma lista de pagamentos a cerca de 200 políticos, apreendida em uma busca da Polícia Federal na casa de um dos executivos da Odebrecht. A medida foi tomada pelo juiz após a relação ter sido anexada no processo sobre as investigações da 23ª fase da Operação Lava Jato, conhecida como Acarajé, e divulgada pela imprensa.

Após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato na última sexta-feira, 4 de março de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e as circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva.

Após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato na última sexta-feira, 4 de março de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, motivo pelo qual a força-tarefa da Procuradoria da República em Curitiba vem esclarecer:

1. Houve, no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato (desde, portanto, março de 2014), cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2. Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade.

3. Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.

4. Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato.

5. No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios.

6. Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).

7. Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras.

8. Superadas essas questões, há que se afirmar a necessidade e conveniência da medida.

9. É notório que, desde o início deste ano, houve incremento na polarização política que vive o país, com indicativos de que grupos organizados, com tendências políticas diversas, articulavam manifestações em favor de seu viés ideológico, especialmente se alguma medida jurídica fosse tomada contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva.

10. Esse fato tornou-se evidente durante o episódio da intimação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop.

11. Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.

12. Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um “grande risco de manifestações e confrontos”.

13. Assim, para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva.

14. Nesse sentir, apesar de lamentarmos os incidentes ocorridos, poucos, felizmente, mas que, por si só, confirmam a necessidade da cautela, há que se consignar o sucesso da 24ª fase, não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos.

15. Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.

16. É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal.

17. O Ministério Público Federal reafirma seu compromisso com a democracia e com a República, princípios orientadores de sua atuação institucional.

Assessoria de Comunicação – Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná

André Richter – Repórter da Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido (4) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender as investigações da 24ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada na manhã desta sexta-feira.

Na decisão, a ministra entendeu que não há “ilegalidade irrefutável nas investigações” para concessão de uma liminar que interfira nas autonomias dos trabalhos do Ministério Público.

No entanto, Rosa Weber destacou que as investigações, de modo geral, devem seguir as regras constitucionais de observância das garantias individuais. Segundo a ministra, “toda lesão ou ameaça de lesão a direito é passível de apreciação pelo Poder Judiciário”.

No recurso, os advogados de Lula pediram que as diligências fossem suspensas até que o STF decida sobre o conflito de competência sobre as investigações. Os advogados reiteraram hoje (4) ao STF recurso enviado à Corte na semana passada, no qual afirmam que as investigações não podem prosseguir porque o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, no âmbito da Lava Jato, investigam os mesmos fatos.

O ex-presidente é investigado sobre supostas irregularidades na compra da cota de um apartamento tríplex, no Guarujá, e em benfeitorias feitas em um sítio frequentado por Lula em Atibaia (SP).

Para a defesa, a condução coercitiva do ex-presidente na manhã de hoje foi desnecessária porque Lula prestou depoimento à PF em janeiro. “O desafio à autoridade da Corte Suprema é tão evidente que dispensa qualquer consideração”, argumentam os advogados.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

O procurador da República, Carlos Fernando Lima, que integra a equipe de investigação da Operação Lava Jato, disse hoje (4) que há indícios de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu o pagamento de vantagens, seja em dinheiro, presentes ou benfeitorias em imóveis das maiores empreiteiras investigadas na operação policial. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira a 24ª fase da Lava Jato, com mandado de condução coercitiva para o ex-presidente Lula, que está sendo ouvido por agentes da PF no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

“As investigações são exatamente no sentido de comprovar ou não a participação do ex-presidente nas decisões de beneficiamento de partidos da base aliada. As investigações já vêm acumulando evidências que o principal beneficiário era o governo do PT, fica claro que os benefícios políticos colhidos foi de Lula e da atual presidenta [Dilma Rousseff]”, disse o procurador em entrevista à imprensa na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Segundo o procurador, Lula recebeu cerca de R$ 20 milhões em doações para o Instituto Lula e cerca de R$ 10 milhões em palestras de empresas que também financiaram benfeitorias de um sítio em Atibaia e de um triplex no Guarujá. “Doações podem ser realizadas por diversos motivos, mas precisamos ver se isso tem motivação com as obras fraudulentas feitas pela Petrobras”, disse Lima.

As empresas Camargo Corrêa, Odebrecht, UTC, OAS, Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez, segundo o procurador, pagaram 60% de todas as doações para o Instituto Lula e 47% dos valores das palestras para Lula entre 2011 e 2014.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

O procurador da República, Carlos Fernando Lima, que integra a equipe de investigação da Operação Lava Jato, disse hoje (4) que há indícios de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu o pagamento de vantagens, seja em dinheiro, presentes ou benfeitorias em imóveis das maiores empreiteiras investigadas na operação policial. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira a 24ª fase da Lava Jato, com mandado de condução coercitiva para o ex-presidente Lula, que está sendo ouvido por agentes da PF no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

“As investigações são exatamente no sentido de comprovar ou não a participação do ex-presidente nas decisões de beneficiamento de partidos da base aliada. As investigações já vêm acumulando evidências que o principal beneficiário era o governo do PT, fica claro que os benefícios políticos colhidos foi de Lula e da atual presidenta [Dilma Rousseff]”, disse o procurador em entrevista à imprensa na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Segundo o procurador, Lula recebeu cerca de R$ 20 milhões em doações para o Instituto Lula e cerca de R$ 10 milhões em palestras de empresas que também financiaram benfeitorias de um sítio em Atibaia e de um triplex no Guarujá. “Doações podem ser realizadas por diversos motivos, mas precisamos ver se isso tem motivação com as obras fraudulentas feitas pela Petrobras”, disse Lima.

As empresas Camargo Corrêa, Odebrecht, UTC, OAS, Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez, segundo o procurador, pagaram 60% de todas as doações para o Instituto Lula e 47% dos valores das palestras para Lula entre 2011 e 2014.

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

A saída de, José Eduardo Cardozo do Ministério da Justiça para ficar à frente da Advocacia-Geral da União (AGU), no lugar de Luís Inácio Adams, foi um dos assuntos mais comentados nesta segunda-feira (29) entre os líderes partidários na Câmara dos Deputados. Para aliados do governo, a mudança foi “normal”. já os oposicionistas manifestaram temor de algum tipo de interferência no trabalho da Polícia Federal (PF).

Não foi a primeira vez que o ministro da Justiça manifestou intenção de deixar o cargo, alegando “fadiga de material”. Para o líder do PT, Afonso Florence (BA), a atuação de Cardozo foi positiva e ele conduziu a pasta com parcimônia. “Garantiu o primado da lei, o devido processo legal, a autonomia das instituições”, destacou Florence.

Cardozo será substituído pelo ex-procurador-geral da Justiça da Bahia Wellington César Lima e Silva. Florence disse que o indicado para a Justiça já foi testado e aprovado. “Seja do ponto de vista da coordenação de procuradores do estado, seja na representação pública do cargo. É outra tarefa, de natureza distinta, mas, sem dúvida, ele  [Lima e Silva] já demonstrou tanto a excelência técnica quanto a capacidade política que o cargo requer.’

O líder do PT rebateu as críticas da oposição, que atribui a saída de Cardozo a pressões políticas por causa de sua relação com a Polícia Federal, que é subordinada ao Ministério da Justiça. O tema entrou em pauta após as ações deflagradas no âmbito da Operação Lava Jato e que tiveram como um dos investigados o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Florence disse que essa leitura era injustificada e lembrou que, em várias ocasiões, Cardozo argumentou que a corporação sempre teve autonomia para fazer investigações. “Não acho que José Eduardo devia segurar a PF, impedir investigação sobre o PT. Acho que ele agiu na forma da lei. […] Eu não compartilho dessa leitura.”

A oposição, porém, enxerga na mudança de comando na Justiça uma possível ação do governo para interferir na autonomia da PF. Segundo líder do DEM, Pauderney Avelino (AM) a saída de Cardozo se deveu a pressões do governo para que o ministro tivesse mais controle sobre as investigações desencadeadas pela PF. “Estamos vendo que o ministro Cardozo não tinha ingerência sobre a Polícia Federal e está sendo removido pelo fato de a Polícia Federal ser independente e estar agindo”, afirmou.

Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, manter o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP/SP), Cássio Conserino, na investigação que apura se houve irregularidades na compra de uma cota de um apartamento triplex, no município paulista de Guarujá, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os conselheiros analisaram na sessão de hoje (23) uma liminar do relator, conselheiro Valter Shuenquener. No último dia 17, Shuenquener suspendeu depoimentos do ex-presidente Lula e da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Shuenquener atendeu a uma representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acusava o promotor Cássio Conserino de ter feito um prejulgamento de sua decisão ao dar entrevista a uma revista de circulação nacional antes de ouvir os depoimentos. O deputado alegava também que o processo não tinha sido distribuído corretamente.

Ao informar seu voto, Valter Shuenquener decidiu por suspender a decisão que tomou semana passada (que impediu os depoimentos) e pediu que a corregedoria do MP/SP, com acompanhamento da Corregedoria Nacional, apure se houve ou não excesso nas declarações de Conserino para a imprensa. O relator disse ainda que é necessário, a partir de agora, que a distribuição dos processos no MP/SP seja feita livremente. “Em observância ao princípio do promotor natural, voto no sentido de que todo e qualquer procedimento de investigação criminal no âmbito do MP de São Paulo seja distribuído livremente entre os membros que tenham competência para apreciá-la”, disse ao final do voto lembrando que essa orientação serve apenas para os novos processos e não para os já iniciados”.

Defesa

Após o julgamento, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que irá avaliar se vai recorrer da decisão do conselho de manter Conserino no caso. “Foi um debate importante que expôs uma indefinição a respeito da atribuição, da competência para fazer essa investigação e vamos agora analisar a decisão e se for o caso submeter essa questão ao Poder Judiciário, como foi estabelecido aqui na decisão proferida nessa data”, disse aos jornalistas após o julgamento.

O procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo, Márcio Elias Rosa, disse que a decisão do conselho reafirmou o poder de investigação do MP. “O CNMP confirmou o acerto de todos os atos praticados neste caso lá no estado de São Paulo e mais do que isso, reconheceu que lá em São Paulo continuamos regendo a investigação tal como está estabelecido”. Segundo o procurador, com a decisão do conselho, os trabalhos podem ser retomados. “Na prática, o procedimento é retomado e o depoimento pode vir a ser remarcado a critério dos promotores que conduzem as investigações”, disse após a sessão.

Após a decisão, em entrevista aos jornalistas, o deputado Paulo Teixeira disse que a decisão foi positiva, pois o o relator orientou para que os processos sejam distribuídos livremente. “Eu repito. O ex-presidente Lula já depôs no MPF, já depôs na PF e se dispõe a depor em qualquer lugar. Agora ele precisa ser respeitado como cidadão”. E completou: “O presidente Lula tem total disposição de ir a qualquer convocação, mas uma convocação que seja feita por autoridade competente e corretamente em local que ele possa fazer o que é o objetivo de um inquérito: esclarecer”, disse aos jornalistas.

Enquanto ocorria o julgamento, um pequeno grupo de pessoas manifestou-se fora do CMNP contra o ex-presidente Lula.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAOP) do Patrimônio Público, divulgou na última  quarta-feira (17), dois canais de contato para quem quiser repassar informações relacionadas à prática de corrupção na administração pública estadual ou municipal.

A Coordenação do CAOP informa que qualquer informação relacionada a este tema pode ser repassada pelo telefone 98839-8083, por ligação de voz ou mensagens no aplicativo whatsapp, ou pelo e-mail caop.patrimoniopublico@mprn.mp.br

É garantido o sigilo do informante. As informações anônimas serão tratadas e verificadas, a fim de assegurar sua veracidade.

Através desses dados – que não são elementos de prova, mas auxiliam o trabalho investigativo – o cidadão pode contribuir, sem comprometer sua identidade, com o trabalho do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

Manifestações relacionadas a outros temas, ou identificadas (quando assim o desejar o cidadão), podem ser feitas através da Ouvidoria do MPRN no telefone 08002848484, ou através do site https://srvapplinux.mp.rn.gov.br:8443/ouvidoria/cidadao/acesso.do

Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um procedimento criminal, dentro da Operação Lava Jato, que apurava o suposto repasse de vantagem indevida, pela UTC ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão do ministro acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo arquivamento. A decisão é do dia 10 deste mês e foi publicada somente nesta semana.

O procedimento criminal foi aberto com base no depoimento de Carlos Alexandre de Souza Rocha, conhecido como Ceará, que mencionou suposto repasse, feito pela UTC, de vantagem indevida ao senador. Ceará era o encarregado de transportar dinheiro enviado pelo doleiro Alberto Youssef – também colaborador nas investigações – a políticos e funcionários públicos que recebiam propina.

Segundo a decisão de Zavascki, a PGR alegou que, com base em outros depoimentos de colaboradores, os elementos não foram confirmados. “Como se vê, os elementos indicativos iniciais não se confirmaram com a oitiva especialmente do colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa, na medida em que ele foi peremptório [afirmando] que não entregou valores espúrios, direta ou indiretamente, para o senador Aécio Neves.”

A PGR completa: “esta circunstância impõe que se arquive o presente expediente, diante da não confirmação de dados mínimos que autorizem o prosseguimento da apuração em sede própria de inquérito.”

Na decisão, Zavascki diz que o autor da ação, a Procuradoria-Geral da República, opinou pelo arquivamento “na consideração de inexistência de justa causa para a ação penal (…) porquanto os elementos indiciários colhidos até o momento não são suficientes para indicar de modo concreto e objetivo a materialidade e a autoria delitivas”. A decisão extingue o sigilo assegurado à ação.

Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil

Os promotores responsáveis pela investigação da relação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com um triplex em Guarujá (litoral paulista) criticaram a suspensão do depoimento marcado para hoje (17). Para eles, a medida prejudica o inquérito que apura se o ex-presidente tentou ocultar que seria proprietário do imóvel, praticando o crime de lavagem de dinheiro.

A tomada de declarações de Lula e sua mulher, Marisa Letícia, foi cancelada por uma decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público. A liminar atendeu a uma representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acusa o promotor Cassio Conserino de ter feito um prejulgamento do caso ao dar entrevista a uma revista de circulação nacional antes mesmo de ouvir os depoimentos.

“A decisão proferida na data de 16/02/16 (ao fim da noite) pelo Conselho Nacional do Ministério Público, de suspender a oitiva do ex-presidente da República e de sua esposa, na véspera do ato procedimental em investigação criminal conduzida pela Promotoria de Justiça Criminal da Barra Funda é medida que prejudica o trâmite da investigação criminal”, diz o comunicado assinado pelos promotores Cassio Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araújo, José Reinaldo Carneiro e José Carlos Blat.

Os promotores afirmam que o conselho foi “induzido ao erro” pela representação de Paulo Teixeira e que a entrevista mencionada apenas esclareceu fatos de interesse público.

“Quanto à alegada participação de juízo de valor noticiada pela imprensa escrita, esclarecem que foram apenas divulgados fatos e informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de Justiça condutores da investigação”, enfatiza o documento.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Marco Elias Rosa, também divulgou nota de apoio aos promotores que investigam Lula. “Salienta a Procuradoria-Geral de Justiça, desde já, que confia nos acertos da atuação de seus membros, que contam com o irrestrito apoio desta Procuradoria-Geral de Justiça para defesa de suas prerrogativas”, diz o comunicado.

Lula nega acusações

O Instituto Lula reafirmou, em nota, que o ex-presidente nunca foi proprietário do apartamento triplex alvo de investigação. “Lula e Marisa adquiriram apenas, em 2005, uma cota-parte referente ao antigo condomínio Mar Cantábrico, então sob responsabilidade da Bancoop [Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo]. Essa aquisição foi devidamente declarada ao Fisco e tanto a Justiça como a imprensa dispõem de documentos que comprovam estes fatos”.

Apesar de ter participação no empreendimento, Lula diz que optou por não adquirir o imóvel após a conclusão do edifício. O projeto acabou sendo assumido pela construtora OAS devido aos problemas financeiros enfrentados pela Bancoop.

O comunicado do instituto atribuiu as suspeitas sobre o ex-presidente à veiculação de notícias de “má-fé sensacionalista”, com informações falsas atribuídas a fontes não identificadas. “O editor-chefe do jornal [O Globo] e os repórteres que assinam a reportagem estão sendo processados por Lula em grau de recurso”, acrescenta a nota.

Agência Brasil – O Ministério Público Federal em Santos recorreu, na sexta-feira (12), da decisão da Justiça Federal de rejeitar a denúncia oferecida, por falsidade ideológica e sonegação tributária, contra Neymar da Silva Santos Junior, seu pai, Neymar da Silva Santos, e dois dirigentes ligados ao Clube de Futebol Barcelona, Alexandre Rosell Feliu e Josep Maria Bartomeu Floresta. Segundo a procuradoria, o magistrado deixou de considerar diversos crimes descritos na peça de acusação e não observou o momento processual adequado para emitir um juízo sobre a prática dos delitos.

De acordo com o MPF, os envolvidos forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013, em prejuízo ao fisco e a terceiros. O juiz federal Mateus Castelo Branco rejeitou a denúncia alegando que há ainda um processo administrativo em curso para apurar a questão do pagamento de impostos, o que deve suspender uma ação penal por crime contra a ordem tributária enquanto não haja decisão de tal processo. “Pendente processo administrativo, descabe adentrar o campo penal quer considerada a ação propriamente dita, quer inquérito policial”, escreveu o juiz.

O juiz considerou também que a prática de falsidade ideológica constituiria um “crime-meio” para a sonegação de tributos, ou seja, a falsificação de documentos teria servido somente para a supressão dos tributos.

No entanto, o MPF afirmou que os crimes de falsidade ideológica foram cometidos de maneira autônoma, sem conexão única com a sonegação. “Ao forjarem diversos contratos, os denunciados visaram também a lesar parceiros comerciais e driblar normas que regem as atividades do futebol”, divulgou o órgão.

“Exemplo disso foi a simulação de empréstimo entre o Barcelona e a empresa N&N Consultoria Esportiva e Empresarial, em 2011, no valor de € 10 milhões. O acordo, que posteriormente se revelou um adiantamento para a compra do jogador, foi o artifício usado para que o Santos Futebol Clube e o grupo de investimento DIS, detentores de parte dos direitos federativos de Neymar, não recebessem suas parcelas da transação”, argumentou a procuradoria.

“Devemos consignar que o julgador de primeiro grau não analisou cada uma das falsidades individualmente, limitando-se apenas, de modo genérico, a rechaçar a subsistência autônoma do ilícito de falsidade diante da denúncia conjugada com diversas sonegações fiscais”, concluíram os procuradores da República Thiago Lacerda Nobre e Antonio Morimoto Júnior, autores do recurso.

Segundo, o MPF a conclusão do juiz federal de que as falsidades ideológicas foram praticadas exclusivamente com a finalidade de lesar o fisco só poderia ser extraída ao final do processo, depois do exame mais aprofundado das provas.

A Agência Brasil pediu posicionamento para a assessoria de imprensa de Neymar Jr., mas não obteve retorno.

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que delatores confirmaram desvio de dinheiro da Petrobras para doações eleitorais registradas e não registradas. O ofício foi enviado em outubro do ano passado ao TSE e tornou-se público hoje (15).

No documento, Moro aceitou pedido de compartilhamento das provas das investigações, mas informou que não é possível enviar ao TSE cópias de centenas de processos. No entanto, o juiz remeteu cópia das delações e demais provas sobre o suposto repasse de propinas para campanhas eleitorais.

“Saliento que os criminosos colaboradores Alberto Youssef [doleiro], Paulo Roberto Costa, [ex-diretor da Petrobras] Pedro Barusco [ex-gerente da estatal], Augusto Mendonça Neto [empresário], Milton Pascowitch [lobista] e Ricardo Pessoa [executivo da empreiteira UTC] declararam que parte dos recursos acertados no esquema criminoso da Petrobras era destinada a doações eleitorais registradas e não registradas”, informou o juiz.

As informações foram solicitadas no ano passado pelo então corregedor da Justiça Eleitoral, João Octávio de Noronha, na ação de investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação do mandato da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer.

As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014. Em fevereiro do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo, por entender que não havia provas suficientes para o prosseguimento da ação.

No entanto, o TSE seguiu voto divergente do ministro Gilmar Mendes e aceitou recurso protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves. A legenda alegou que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas a doações de empresas investigadas na Operação Lava Jato.

Em defesa enviada ao tribunal na semana passada, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de empresas, que têm capacidade para contribuir, não são caixa dois. Para a defesa, o PSDB recebeu doações de empresas que doaram para a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no entendimento dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental” por parte da presidenta e do vice.

No processo, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.

Foto: (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Informações Agência Brasil

Alex Rodrigues e Michelle Canes – Repórteres da Agência Brasil

Em um ofício entregue à Justiça Federal, o delegado da Polícia Federal (PF) Marlon Cajado, responsável pelas investigações da Operação Zelotes, informou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e quatro ex-ministros de Estado estão sendo investigados em um segundo inquérito da operação policial que apura a suposta manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, e a suposta compra de medidas provisórias a fim de favorecer grandes empresas.

No documento, enviado ao juiz da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Vallisney de Souza Oliveira, o delegado diz que Lula e os outros citados são investigados se houve suposta participação deles no esquema ou se integrantes da organização criminosa usaram o nome das autoridades indevidamente. “[O segundo inquérito] Tenta alcançar a verdade real sobre os fatos apurados, isto é, se outros servidores públicos foram de fato corrompidos e estariam associados à essa organização criminosa, ou se estaria ‘vendendo fumaça’ vitimando-os e praticando o tráfico de influência com relação aos mesmos [o ex-presidente e o ex-ministro]”, diz trecho do ofício entregue à Justiça, com data do dia 2 de fevereiro. A imprensa teve acesso ao ofício hoje (5).

Além do ex-presidente, a PF também está investigando os ex-ministros Nelson Machado (Planejamento e Previdência), Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral), Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Erenice Guerra (Casa Civil) e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique Oliveira. A Operação Zelotes investiga suposto esquema que agia junto a representantes dos Poderes Executivo e Legislativo para obter a edição de medidas provisórias que prorrogaram a concessão de incentivos fiscais para setores da indústria.

Advogados de reús citados no inquérito argumentam que a segunda investigação da PF seria um “inquérito paralelo” e encaminharam ao juiz pedido para que o delegado prestasse esclarecimentos. O juiz solicitou uma manifestação do delegado, que encaminhou o ofício com justificativas sobre a investigação.

De acordo com Cajado, não há nenhuma ilegalidade no segundo inquérito, instaurado para apurar suspeitas restantes da primeira ação. “Não há paralelismo […] O que de fato acontece é que uma investigação criminal pode ocorrer em mais de um procedimento policial e judicial, que é justamente o que ocorre neste caso”, sustenta o delegado no ofício.

“Malgrado tenha sido possível chegar à conclusão acerca de dois servidores públicos, os demais documentos juntados [durante a investigação] apontavam para eventuais colaborações de outros servidores para a consecução dos interesses da organização criminosa […] fazendo-se necessária a instauração de novo procedimento policial”, argumenta o delegado.

Procurado pela reportagem, o Instituto Lula informou que “nada justifica a conduta do Delegado Federal Marlon Cajado ao afirmar que o ex-presidente Lula seria investigado no inquérito 1621/2015. O ex-presidente foi ouvido no dia 6 de janeiro na condição de informante, sem a possibilidade de fazer uso das garantias constitucionais próprias dos investigados. Não há nenhum elemento que justifique a mudança do tratamento”.

Após prestar depoimento como testemunha no dia 25 de janeiro na Zelotes, o ex-ministro Gilberto Carvalho disse que a acusação de que houve compra e venda de medidas provisórias nos governos de Lula e da presidenta Dilma Rousseff é absurda. “O que ofende o bom senso é essa acusação de que o governo federal, o Executivo, vendeu, trocou MP [medida provisória] por benefício. Isso é um absurdo total”, disse o ex-ministro a jornalistas depois de prestar depoimento na audiência que ouviu testemunhas indicadas por réus de ação penal decorrente da operação.

Por meio de videoconferência, o ex-ministro Miguel Jorge foi ouvido hoje (4), como testemunha de réus em ação penal da Zelotes. O ex-ministro foi arrolado pela defesa de Cristina Mautoni e Mauro Marcondes, casal suspeito de operar o pagamento de propinas para viabilizar a aprovação das MPs. Miguel Jorge disse que conheceu Marcondes na época em que trabalhou na indústria automobilística e que a relação dos dois foi profissional. O ex-ministro disse que nunca conversou com o lobista sobre as Medidas Provisórias (MPs) 471/2009 e 512/2010.

A Agência Brasil não conseguiu contato hoje com os ex-ministros Nelson Machado, Gilberto Carvalho, Miguel Jorge e Erenice Guerra para comentar o ofício do delegado.

Foto: (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Fruto de dez meses de investigações, foi deflagrada nesta última quinta-feira (4) a operação para combater a facção criminosa denominada “Sindicato do RN”, que atua dentro e fora dos presídios potiguares.
Foram expedidos 39 mandados de prisão e 20 mandados de busca e apreensão pelos Juízes de Direito das Varas Criminais das Comarcas de Apodi, Caicó e São Gonçalo do Amarante.
Dos trinta e nove mandados de prisão, 27 dizem respeito a investigados já presos e que de dentro dos presídios atuam emitindo ordens para a prática dos mais diversos ilícitos em várias Comarcas do Estado. Líderes e braços operacionais dessa facção foram identificados e são investigados por crimes de organização criminosa, homicídios, roubos, tráfico ilícito de entorpecentes, dentre outros.
A investigação tem origem a partir de informes coletados nas Operações Alcatraz e Citronela, deflagradas respectivamente em dezembro de 2014 e setembro de 2015, observando-se que as atividades do “Sindicato do RN” avançaram ao longo do ano de 2015, mesmo com isolamento de alguns de seus líderes no sistema penitenciário federal, ocorrendo uma sucessão de lideranças.
Dentre outros, tiveram prisões decretadas as seguintes lideranças: Francisco das Chagas Rosa da Silva, conhecido como “Chaguinha”, um dos fundadores e membro da Linha Final; Jamerson César da Silva, conhecido como “Passarinho” ou “Voador”, membro da Linha Final; Gilmar da Cruz Silva, conhecido como “Curau”, membro do Conselho; Evan Ferreira Machado, conhecido como “Gordo Evan”, atacadista do tráfico de drogas; Wiliam Ferreira da Cunha, conhecido como “Oião” ou “Brahma”, membro do Conselho; Bruno Pierre Araujo Falcão da Silva, conhecido como “Pierre” ou “Wolverine”, membro do Conselho; Tarcísio Oliveira da Silva, conhecido como “Macaco” ou “Gorila”, membro do Conselho; João Maria Silva de Oliveira, conhecido como “Seba” ou “Cego” ou ainda “Pirata“, membro do Conselho; Estevam Sales da Silva, conhecido como “My Friend”, membro do Conselho; Gabriel Matheus Costa Torres, conhecido como “Lacoste” ou “Jacaré”, membro do Conselho; Gabriel Morais, conhecido como “Pesadão”, liderança em Caicó/RN; Orlando Vasco dos Santos, membro do Conselho; Neemias de Lima Figueiredo, conhecido como “Miau”, membro do Conselho; e Severino dos Ramos Feliciano Simão, conhecido como “Tirinete”, membro do Conselho.
Nesta quinta-feira, cinco pessoas foram presas em flagrantes por crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. A Justiça determinou ainda o bloqueio de 79 contas bancárias usadas pela facção, pertencentes a titulares que estão sendo investigados quanto à colaboração com a organização criminosa.
Fundação e domínio territorial
Do estudo das peças investigativas que abordam o histórico do “Sindicato do RN”, ou “Sindicato do Crime” ou ainda “SDC” observa-se que a sua fundação se deu no dia 27/03/2013 por dissidência de detentos que tiveram participação nas atividades do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Rio Grande do Norte, os quais compreenderam a sistemática de funcionamento da organização e romperam com a mesma por discordarem do grande rigor das regras do estatuto do grupo, da forma de tratamento com inadimplentes com a contribuição mensal e do valor desta, além da insatisfação com a obrigação de prestar contas a detentos de outros Estados.
A organização paulista acabou compartilhando a expertise de métodos de atuação criminosa, capacitando os presos potiguares quanto ao funcionamento desse tipo de organização, para assim atuarem de forma mais eficiente, os quais ganharam autonomia e buscaram formar uma organização autônoma, inicialmente rudimentar, mas que, subestimada pelo Estado, foi progressivamente se aperfeiçoando, tendo como metas o controle do interior dos presídios e de territórios fora deles para o tráfico, o que denominam “quebradas”.
A relação com a Operação Citronela observa-se em razão de histórico de sangrenta disputa pelo monopólio do comércio do tráfico de drogas na região da Ponte de Igapó, tendo ocorrido violenta competição entre o grupo do traficante Joel Rodrigues da Silva, que detinha o domínio da comunidade do “Mosquito” com traficantes que atuavam na comunidade “Beira Rio”, zona norte de Natal e na “Baixa da Coruja”, no Jardim Lola, em São Gonçalo do Amarante, motivo por que se observou a necessidade de investigar também esses outros traficantes.
A partir do momento em que Joel Rodrigues da Silva conseguiu avançar e se impor na comunidade “Beira Rio” houve uma reação dos primos Diego da Silva Alves, conhecido como “Diego Branco” e Francisco das Chagas Rosa da Silva, conhecido como “Chaguinha”, que detinham e ainda detém o monopólio do tráfico na “Baixa da Coruja”, em defesa desse território e de outros em São Gonçalo do Amarante, sendo ambos fundadores do “Sindicato do RN”.
Na data de hoje foi preso em São Gonçalo do Amarante o investigado William Carlos Souza de Oliveira, conhecido como “Lobo”, o qual, segundo as investigações, é apontado como autor de diversos homicídios a serviço da facção, dentre essas mortes está a de Anxo Anton Valiño Gonzalez, assassinado no dia 06 de agosto de 2015, por ter se estabelecido no Jardim Lola, em razão da mera suspeita de que o mesmo estaria articulando traficar na localidade.
Desestabilização dos presídios e acordo das facções
Foi constatado ainda que os membros do “Sindicato do RN” buscaram incessantemente desestabilizar o interior das grandes unidades prisionais para conseguir o fim das denominadas “trancas”, ou seja, da prisão propriamente dita em unidade celular separada no interior dos pavilhões.
Paulatinamente, os membros da organização aproveitaram-se do vácuo causado pela ação ineficiente do Estado, foram ocupando espaços e promovendo o domínio das ações do portão do pavilhão para dentro, consumando o fim das “trancas” com reiteradas depredações das unidades, sobretudo entre os meses de março a agosto de 2015, arrancando as grades e impedindo o acesso regular dos agentes penitenciários.
Como os agentes não entravam rotineiramente nos pavilhões e há muito tempo já se valiam de “presos de confiança” para exercer a função de “chaveiros”, estes foram recrutados e passaram a seguir ordens das facções. O passo seguinte foi arrancar as grades de cada cela, o que terminou pelo domínio de toda a área dos pavilhões pelos próprios presos, cujo ingresso passou a depender de intervenções táticas do GOE ou do BPCHOQUE.
Esse comando do interior das unidades impede o cumprimento da Lei de Execuções Penais sobretudo no que se refere a regras básicas de disciplina e à separação dos detentos, facilita a escavação de túneis, o uso de celulares e o recrutamento de novos integrantes para a facção, a partir dos presos que não inicialmente não queiram integrar qualquer dos grupos e procuram posição de neutralidade (denominados de “massa”).
Em julho e em agosto de 2015 o “Sindicato do RN” atingiu quase toda a meta de derrubar as “trancas”, quando destruíram as grades dos Presídios de Nova Cruz e Caicó, perdendo o Estado o domínio do interior desses estabelecimentos.
Observou-se da pesquisa investigativa ainda que entre março e junho de 2015 houve um acordo entre as facções, que se uniram em torno de uma pauta pública que foi o afastamento da então Diretora do Presídio de Alcaçuz, mas cuja pauta real era avançar para destruir mais “trancas” e não se submeter a qualquer ordem ou disciplina, ampliando-se o controle das unidades.
Esse acordo além de viabilizar o avanço da destruição das “trancas”, resultou nos ataques a ônibus na região metropolitana de Natal no dia 16 de março de 2015, o que serviu como demonstração de força e buscava inibir a ação do Estado nas penitenciárias, aliada à estratégia de oferecer representações a órgãos competentes por supostas de violação de direitos por qualquer ação disciplinar mais firme por parte dos agentes penitenciários.
O controle das áreas internas se consolidou progressivamente, porém a frágil paz entre as facções durou até o mês de junho do mesmo ano, quando foi assassinado o detento Alexandre Teodósio, conhecido como “Pelelê”, que era ligado ao PCC, gerando-se uma sequência de atos de violência, com várias outras mortes, dentro e fora das unidades. Algumas dessas mortes foram decididas coletivamente pelo denominado “Conselho” da facção.
Outro órgão da organização é a chamada “Linha Final”, que são presos fundadores ou com poder de mando, os quais procuram agir de forma extremamente discreta, sendo até mesmo desconhecidos da condição de líderes muitas vezes pelos próprios agentes penitenciários, instrumentalizando outros presos para transmitir ordens.
Percebeu-se também que o grupo mantém contatos com membros de facções com divergências com o PCC, como a “Al Qaeda” (Paraíba) e o Comando Vermelho (Rio de Janeiro).
Captura de atacadista do tráfico, fugas recentes e prisões decretadas
Em atuação integrada com o Ministério Público de São Paulo foi preso no dia 26 de novembro de 2015, na cidade de Ubatuba/SP, o foragido da Justiça do Rio Grande do Norte Evan Ferreira Machado, conhecido como “Gordo Evan”, que era fornecedor de drogas para a facção e considerando um dos maiores atacadistas do mercado ilícito no Estado.
No dia 21 de janeiro de 2016 fugiram de Alcaçuz duas das principais lideranças da facção, que seguem foragidos e passaram a atuar fortemente em crimes de roubo, são eles Gilmar da Cruz Silva, conhecido como “Curau”, que tem atuação no Agreste do Estado e Francisco das Chagas Rosa da Silva, o “Chaguinha”, que comanda o tráfico de drogas nas comunidades Jardim Lola e Padre João Maria, em São Gonçalo do Amarante.
MP RN