TRT determina que frota de ônibus deve circular com 70% em horários de pico

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, proferiu na tarde desta quarta-feira liminar em razão da em medida cautelar ingressada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn).

Nela, o Tribunal determina que caso os rodoviários decidam paralisar suas atividades nesta quinta-feira, a frota emergencial de ônibus deve circular com 70% em horários de pico, e 50 % nos demais horários.

As empresas de ônibus afirmam que não impedem que seus funcionários participem de qualquer tipo de manifestação ou realizem censura prévia a determinada apologia política. Contudo, a participação em manifestações deve ocorrer, segundo o Seturn, fora do horário de trabalho e não pode prejudicar o direito de ir e vir das pessoas que não desejem participar das manifestações, pela completa paralisação do transporte público urbano.

Agora RN

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