
Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu, até esta segunda-feira (23), três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo.
A terceira ação contestando a norma foi protocolada hoje (23) pelo PDT. Em 51 páginas, o partido argumenta, entre outros pontos, que o assunto não poderia ter sido tratado pelo ato administrativo, mas somente por meio de projeto de lei aprovado no Congresso.
Para o PDT, a portaria viola princípios fundamentais da Constituição, como o da dignidade humana, bem como vai contra tratados internacionais e a própria legislação brasileira sobre o tema.
Na ação direita de inconstitucionalidade (ADI), o partido argumenta que, na prática, a norma faz com que seja preciso condição semelhante à escravidão colonial para que se caracterize o trabalho escravo contemporâneo.
Isso porque, segundo o PDT, a portaria acrescenta a restrição da liberdade de ir e vir do empregado como condição para que a jornada de trabalho possa ser enquadrada como exaustiva, embora tal condicionante não esteja prevista no artigo 149 do Código Penal, que trata das condições análogas à de escravo.
