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O Ministério Público Estadual solicitou a justiça a intimação pessoal do prefeito Emídio Júnior para cumprir a TUTELA DE URGÊNCIA de ID. 104433847, sob pena de multa diária e pessoal, nos seguintes prazos assinalados pelo juízo.
O juiz Ricardo Fagundes determinou que no prazo de quinze dias junte aos autos planilha contendo os dados de todos os servidores do Município de Macaíba, tais como nome, endereço, função/cargo, natureza do vínculo (estatutário, temporário ou comissionado), data da contratação ou ingresso no serviço público, devendo, constar em anexo, para fins de comprovação, cópia dos respectivos termos de nomeação (no caso dos servidores efetivos e comissionados) e dos contratos temporários (no caso dos funcionários contratados temporariamente);
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, junte aos autos os termos de rescisão de todos os contratos temporários que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais de contratação, bem como os contratos que forma mantidos, acompanhados da devida justificativa;
NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, comprove que convocou e nomeou para as vagas injustificadamente preenchidas por pessoas contratadas temporariamente, os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº. 001/2020, conforme estabelecido no dispositivo desta decisão.
Ademais, intime-se o SINDSAÚDE a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o seu interesse jurídico para ingressar no feito na condição de assistente litisconsorcial do Ministério Público.