“Meu INSS” – aplicativo que o cidadão poderá acessar vários serviços sem precisar ir a uma Agência da Previdência Social

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Transações bancárias, passagens aéreas e terrestres, reservas de hotéis, , táxis, jornais, cursos, compras entre outros, são exemplos de serviços largamente usados pelo brasileiro por meio dos aplicativos para computadores e celulares. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS se torna contemporâneo na implantação ao que há de mais moderno na prestação de serviço por meio de aplicativos digitais.

O aplicativo, conhecido por “Meu INSS” pode ser baixado do Play stores ou Google play a exemplo do que se faz com qualquer aplicativo para celular. Uma vez instalado, a pessoa consegue obter vários serviços sem precisar sair do seu escritório ou casa, sem ter que se submeter a uma longa espera numa das agências do INSS. Para tanto, terá que se cadastrar e definir uma senha de nove dígitos no primeiro acesso.

Segundo o servidor João Maria Lopes, da equipe  do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS (CFAI), “ o aplicativo Meu INSS em razão da facilidade, funcionalidade e agilidade veio para proporcionar ao trabalhador que está em atividade ou aposentado mais dignidade no atendimento, disponibilizando o que há de mais moderno em interação digital para que ele possa acessar o serviço desejado na hora que lhe convier e onde estiver”.

João Maria prevê que ainda este ano, “outras funcionalidades estão previstas para fazer parte do Meu INSS. Entre elas a Simulação do Tempo de Contribuição”, diz.

Por meio deste aplicativo o cidadão poderá obter:

Extrato do CNIS – histórico previdenciário – vínculos de trabalho e remunerações. Relatório que permite visualizar todos os vínculos com a Previdência, bem como dados de remunerações e contribuições feitas para a instituição. É possível ver informações relacionadas ao nome do empregador, período trabalhado, remuneração recebida e contribuições, seja realizada via Guia da Previdência Social (GPS), individual ou como prestador de serviço.

Extrato de Empréstimo Consignado – é possível ao segurado conferir todo histórico de créditos consignados realizado com desconto no benefício previdenciário, além de outras informações como a margem da consignação atual, valores de parcela e prazo.

Histórico de Crédito de Benefício –  comprovante que permite ao trabalhador a conferência do valor recebido do INSS. Esse comprovante pode ser utilizado em qualquer situação que necessite comprovar que é beneficiário do INSS e quanto ganha por mês. Como também garante a gratuidade da passagem (bilhete de viagem) regulamentada em 2006, que faz parte do Estatuto do Idoso.

Resultado da Perícia Médica – essa funcionalidade visa propiciar ao segurado a possibilidade de conferir o resultado de perícia médica diretamente do celular ou computador, sem sair de casa.

Extrato do Imposto de Renda (IR) – facilita a vida do beneficiário do INSS que precisa fazer a declaração de Imposto de Renda na Receita Federal do Brasil.

Agende seu Atendimento – Pedidos de Aposentadoria, Pensão, Salário Maternidade, CTC, entre outros, que exigem agendamento, podem ser agendados direto do aplicativo.

Carta de Concessão – memória de cálculo – é um documento que tem por finalidade informar ao cidadão a forma de cálculo do valor do seu benefício, além de fornecer informações relativas ao banco responsável pelo pagamento.

Agende sua Perícia – é o primeiro passo para marcar a perícia médica do INSS nos casos de invalidez temporária ou permanente, objetivando os benefícios de Auxilio doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Encontre uma Agência – Para encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima de onde o segurado se encontra ou deseja ser atendido.

Consulta Declaração de Benefício – Consta / Nada consta – Comprova que o contribuinte está com situação regular perante a Previdência Social.

Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29 –  A “Revisão do artigo 29” teve origem a partir de decisão judicial tomada na Ação Civil Pública (ACP) nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo.

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