Justiça do RN declara inconstitucional lei que destina 5% das vagas para travestis e trans em empresas com incentivos fiscais

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.587/2023 e seu decreto regulamentador, que impunham às empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos ou convênios com o poder público estadual a obrigação de reservar, no mínimo, 5% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. A decisão foi tomada após recurso apresentado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN) e outras entidades empresariais potiguares.

A Corte entendeu que a norma estadual violou a Constituição Federal ao tratar de temas que são de competência exclusiva da União. Segundo os desembargadores, “a Constituição Federal, em seu art. 22, inciso I, atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho”. Para o TJ-RN, ao criar obrigações de contratação com base em identidade de gênero, a lei invadiu a esfera de competência federal, “pois trata diretamente de matéria trabalhista”.

Além disso, o voto acrescenta que a legislação também invadiu outra competência privativa da União: “a mesma lei estadual também incorre em inconstitucionalidade ao legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, matéria igualmente reservada à competência privativa da União, conforme o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal”.

Agora RN

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