Justiça determina que Município de Macaíba realize avaliação neuropsicológica em paciente infantil

Foto: Arquivo/Macaíba no Ar/Ilustrativa

A Justiça determinou que o Município de Macaíba realize avaliação neuropsicológica, conforme indicado por laudo médico, em um paciente infantil com suspeita de diagnóstico de déficit de atenção e concentração, dificuldades organizacionais, problemas com cálculos, além de suspeitas de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e Transtorno de Aprendizagem Específica com Déficit. A decisão é do juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba.

Segundo o processo ajuizado pela mãe da criança, foi relatado que a paciente apresenta condições médicas que indicam a necessidade de avaliação neuropsicológica para definição de diagnóstico e tratamento adequado. Entretanto, após buscar administrativamente a assistência, não houve disponibilização.

Por sua vez, o Município de Macaíba alegou impossibilidade administrativa e orçamentária para negar o atendimento requisitado, além de ausência de obrigação específica de realizar o procedimento.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o direito à saúde está consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, que determina ser, também, dever do Estado garantir o direito mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

Através de laudos médicos anexados ao processo, foi demonstrada a necessidade do procedimento, que apontam condições como Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Aprendizagem Específica com Déficit, evidenciando a urgência da avaliação neuropsicológica para possibilitar um tratamento adequado.

Além disso, o juiz destacou que “é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o Poder Público, em suas diversas esferas, responde solidariamente pela concretização do direito à saúde”. Assim, a inércia do ente público em disponibilizar o procedimento “configura afronta direta ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais que devem nortear a atuação estatal”.

Portanto, foi determinado que o município de Macaíba realize a avaliação neuropsicológica, conforme indicado no laudo, pelo prazo necessário ao fechamento do prognóstico médico. Em caso de descumprimento, será efetuado o bloqueio pecuniário em conta bancária do ente municipal para custeio da avaliação.

O magistrado condenou, ainda, o município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido ao fundo administrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

TJRN

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