O desembargador Amaury Moura Sobrinho liberou o evento, após a decisão de primeira instância ter determinado o cancelamento da festa.
Na decisão, o desembargador determinou que se cumpra os requisitos do decreto municipal.
O desembargador Amaury Moura Sobrinho liberou o evento, após a decisão de primeira instância ter determinado o cancelamento da festa.
Na decisão, o desembargador determinou que se cumpra os requisitos do decreto municipal.