Segundo o relator Francisco do PT, com essas informações, ele chegou à conclusão de que “as contratações realizadas pelo Governo do Estado do RN foram movidas pelo intuito de salvar vidas e que o trabalho dos servidores públicos do RN foi pautado pela mais profunda lisura e profissionalismo”.
Segundo o relator, em nenhum dos contratos foi possível observar crime ou intenção de cometer crime por parte de servidores públicos do Rio Grande do Norte.
Porém, com relação ao Consórcio Nordeste, o relator apontou que há elementos suficientes para o indiciamento de quatro pessoas que participaram da negociação da compra frustrada dos respiradores.
A aquisição, que não ocorreu, custou cerca de R$ 4,9 milhões ao RN por 30 respiradores e de R$ 48 milhões ao Consórcio Nordeste por 300.
No entendimento de Francisco do PT, com base nos dados levantados pela CPI, ficou claro que os dirigentes da empresa Hempcare firmaram contrato com o Consórcio Nordeste afirmando a existência de contrato com um grupo chinês para o fornecimento de respiradores pulmonares. Contudo, a representação oficial da China informou que o contrato não existia e que a empresa mencionada não fabricava respiradores pulmonares.
“A apresentação do contrato é comprovação suficiente de dolo dos dirigentes da Hempcare. Esses elementos, pois, são suficientes a reconhecer materialidade do crime de estelionato”, disse Francisco do PT, se referindo aos donos da empresa que não entregou os respiradores.
Ainda sobre o contrato, o deputado relator disse que a execução do crime de estelionato teve a participação essencial de dois representantes da Biogeoenergy. Para o relator, as transações financeiras entre a Hampcare e a empresa demonstra que ambos foram beneficiados financeiramente.
“Todos esses elementos denotam a associação desses agentes para obter vantagem ilícita, induzindo o Consórcio Nordeste em erro ao apresentar contrato inexistente com empresa chinesa, quando, na verdade, pretendiam entregar respiradores nacionais que sequer tinham sido submetidos à aprovação da Anvisa”, explicou.
“Os fatos analisados por esta Comissão Parlamentar autorizam o conhecimento de materialidade do crime de estelionato no caso do contrato de aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste, o que redundou em efetivo prejuízo ao Consórcio e, consequentemente, aos Entes federados que o compõe, no montante total de R$ 48.748.575,82”, disse o deputado Francisco do PT, sugerindo ainda que a CPI encaminhe o conteúdo das investigações aos demais órgãos de controle e para o próprio Consórcio Nordeste, que devem, no entendimento do relator, prosseguir com as investigações.
Sobre os demais contratos, o deputado entendeu que em alguns deles ocorreram erros procedimentais e formais, que estão apontados no relatório completo. Por outro lado, não foram encontrados pela relator elementos consistentes de que os erros tenham sido propositais ou tenham sido cometidos com dolo ou má-fé. “Na verdade, todas as informações que chegaram a esta CPI reforçam o quanto os servidores do SUS trabalharam para salvar vidas”, ressaltou o relator.