Arquivo diário: terça-feira, dezembro 2, 2025

Pesquisa Instituto Media/O Potengi entrevistou 600 eleitores de Caicó; a margem de erro é de 3%. Confira os números dos cenários estimulados e espontâneo para governador.

Faltando menos de um ano para as eleições nacionais de 2026, o jornal O Potengi dá sequência à sua série de pesquisas eleitorais para o Rio Grande do Norte, em parceria com o instituto Media Inteligência em Pesquisa.

Nesta sondagem, os eleitores da cidade seridoense foram ouvidos sobre suas preferências para os cargos em disputa em 2026 e quanto à avaliação dos governos nas três esferas.

Na pesquisa espontânea para deputado federal, ao todo, 29 nomes foram citados pelos eleitores entrevistados. Confira os números:

Sobre a pesquisa

A pesquisa Media Inteligência/oPotengi ouviu 600 eleitores com 16 anos ou mais, entre os dias 21 e 22 de novembro de 2025, na cidade de Caicó, Rio Grande do Norte. A amostra tem margem de erro de 3% para um intervalo de confiança de 95%.

O Potengi

Pesquisa Instituto Media/O Potengi entrevistou 600 eleitores de Caicó; a margem de erro é de 3%. Confira os números dos cenários estimulados e espontâneo para governador.

Faltando menos de um ano para as eleições nacionais de 2026, o jornal O Potengi dá sequência à sua série de pesquisas eleitorais para o Rio Grande do Norte, em parceria com o instituto Media Inteligência em Pesquisa.

Nesta sondagem, os eleitores da cidade seridoense foram ouvidos sobre suas preferências para os cargos em disputa em 2026 e quanto à avaliação dos governos nas três esferas.

Na pesquisa espontânea para deputado estadual, ao todo, 29 nomes foram citados pelos eleitores entrevistados. Confira os números:

Sobre a pesquisa

A pesquisa Media Inteligência/oPotengi ouviu 600 eleitores com 16 anos ou mais, entre os dias 21 e 22 de novembro de 2025, na cidade de Caicó, Rio Grande do Norte. A amostra tem margem de erro de 3% para um intervalo de confiança de 95%.

O Potengi

Cidade Alta recupera movimento com lojas na AV. Rio Branco

Fotos: José Aldenir/Agora RN

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve mudar a realidade tributária de quase 160 mil contribuintes no RN. A nova lei, sancionada pelo presidente Lula (PT), eleva a renda mensal livre de imposto para até R$ 5 mil e começará a valer já na declaração do próximo ano.

Dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD) mostram que 98.073 potiguares que ganham até R$ 5 mil deixarão de pagar o imposto a partir de 2026. Além disso, outras 60.480 pessoas, com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, passarão a ter descontos progressivos no cálculo.

Hoje, 146,7 mil contribuintes do estado já estão isentos. Com a mudança, esse número deve subir para 244,7 mil. O ajuste também cria uma nova faixa de desconto parcial, que beneficia quem recebe até R$ 7.350 mensais.

A Receita Federal explica que o objetivo é atualizar a tabela e reduzir a cobrança sobre trabalhadores de baixa e média renda, acompanhando parte da inflação acumulada nos últimos anos. Os novos valores serão aplicados automaticamente no sistema do imposto.

Novo Notícias

Foto: Reprodução/Polícia Civil

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte cumpriu, na manhã desta terça-feira (02), um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão contra um homem de 53 anos, suspeito pela prática dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, ocorridos no município de Macaíba/RN.

As investigações tiveram início após o cartório de Macaíba informar que um homem suspeito tentou realizar a abertura de firma utilizando documentos falsos. O levantamento policial identificou que o mesmo homem já havia praticado outras fraudes no mesmo cartório durante os anos de 2024 e 2025, utilizando diferentes identidades. Em uma dessas tentativas, o suspeito chegou a solicitar reconhecimento de firma em nome de uma pessoa falecida desde 2010.

O suspeito possui histórico de reincidência em delitos patrimoniais, com condenações anteriores e ações penais em andamento, circunstâncias que reforçaram a necessidade da medida cautelar de prisão preventiva. Ele foi conduzido à delegacia para os procedimentos legais e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Toda a ação foi conduzida por meio da 20ª Delegacia de Polícia (DP) de Macaíba.

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população, que pode repassar informações de forma anônima pelo Disque Denúncia 181 e 9 8114-4042

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil do RN – SECOMS

A comissão Eleitoral do CMDCA/Macaíba divulga os aprovados para disputar  vagas na próxima eleição do Órgão - Prefeitura Municipal de Macaíba

Foto: Geraldo Neto

O Juizado Especial Cível e Criminal de Macaíba condenou uma multinacional fabricante de celulares a pagar R$2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve seu aparelho devolvido com a tela trincada após enviá-lo para conserto autorizado. A sentença é da juíza Josane Peixoto Noronha e reconhece a falha de prestação de serviço por parte da empresa fabricante do celular.

Segundo o processo, o cliente, morador de Macaíba, comprou o celular em uma loja revendedora localizada em shopping da capital potiguar, pelo valor de R$3.999,00. Dentro do período de garantia, o aparelho apresentou falhas graves no Wi-Fi e no Bluetooth, tornando-o inutilizável para o trabalho. O consumidor, que atua como videomaker e produtor de conteúdo digital, alegou que o smartphone é essencial para sua atividade profissional.

Assim, encaminhou o celular à assistência técnica da empresa fabricante do celular. Ao ser informado de que o reparo estava concluído, dois meses após o envio, o consumidor afirmou ter recebido o produto com a tela trincada, dano inexistente antes do envio. O aparelho então precisou ser reenviado e só foi devolvido novamente em abril, o que, segundo o autor, causou prejuízos profissionais e frustração. Na ação, o comprador do celular pediu indenização de R$10 mil por danos morais e a devolução do valor pago pelo aparelho.

Defesa das empresas

Ao se defender, a fabricante alegou que o produto foi devidamente reparado e devolvido sem novos defeitos, sustentando que não houve falha no serviço e pedindo a improcedência da ação. Também questionou a gratuidade da Justiça e a competência do Juizado para julgar o caso, argumentando que seria necessária perícia técnica, pedido rejeitado pela magistrada.

Já a loja que vendeu o produto, afirmou não ter participação na assistência técnica e pediu para ser excluída do processo. Ao analisar o caso, a juíza do Juizado Especial de Macaíba acatou o pedido, entendendo que a empresa não tinha responsabilidade direta pelo defeito, já que o problema surgiu no reparo feito pela fabricante.

Sentença condenatória

Em sua sentença, a magistrada reconheceu que houve falha na prestação do serviço técnico, uma vez que o aparelho foi devolvido com um novo dano e o consumidor ficou mais de um mês sem o produto. A determinação aplica os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), reconhecendo a hipossuficiência do consumidor e a inversão do ônus da prova em seu favor.

Na fundamentação, ela destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e que “houve a aquisição de um produto, e a parte consumidora teve frustrada a justa expectativa de usufruir do mesmo”, configurando dano moral indenizável. Assim, fixou a indenização em R$2 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. O pedido de dano material, por sua vez, foi negado, já que o celular foi consertado e devolvido ao consumidor posteriormente.

TJRN