
O cidadão Manoel Maurício, bastante conhecido nas redes sociais em Macaíba por sempre falar da política local, foi condenado a pagar multa por divulgar “pesquisa” sem registro no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A juiza Viviane Xavier Ubarana, JUlGOU PROCEDENTE o pedido em desfavor do representado MANOEL MAURÍCIO FREIRE DE MACEDO, por violação ao disposto no art.33, § 3º, da Lei nº 9.504/97, o qual condeno ao pagamento no valor de R$53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do art. 17, da Resolução TSE nº 23.453/2015, bem como para que proceda a exclusão da pesquisa de sua página pessoal do facebook, esclarecendo que o faz por determinação da Justiça Eleitoral, que a considerou irregular, o que deve ser compartilhado no grupo do facebook Macaíba – Rio Grande do Norte, tudo sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
A representação contra Manoel Maurício foi feita pela Comissão Provisória do PSD em Macaíba, presidida por Sérgio Cunha. Através do facebook, Manoel Maurício já cumpriu com a derteminação de apagar o post feito sobre a pesquisa. Ainda no facebook, Manoel também afirma que irá recorrer da decisão sobre pagamento da multa.
Decisão na íntegra http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/diario-da-justica-eletronico

