STM mantém prisão de militares acusados de matar músico

Resultado de imagem para Dez militares são presos após ação do Exército que fuzilou carro de família no Rio com mais de 80 tiros

Agência Brasil – O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) e general de Exército Lúcio Mário de Barros Goes decidiu ontem (12) manter a prisão preventiva de nove militares acusados de atirar contra um carro, matar um homem e ferir duas pessoas, no Rio de Janeiro, no domingo (7).

O magistrado entendeu que não há irregularidades na decisão da Justiça Militar no Rio que determinou a prisão dos integrantes do Exército, que faziam o patrulhamento da localidade. “Destacou a referida autoridade judiciária que, no caso em tela, foram desrespeitadas as regras de engajamento que devem pautar a atuação dos militares, o que culminou na prática delitiva”, afirmou.

Operação

O músico Evaldo dos Santos Rosa foi morto em uma operação do Exército, em Guadalupe, na zona oeste da cidade. O carro em que estava a família foi atingido por mais de 80 tiros disparados pelos militares. Evaldo, a mulher, o filho de 7 anos, o sogro e uma amiga da família estavam indo para um chá de bebê.

O músico foi atingido por três tiros e morreu na hora. O sogro, Sérgio Gonçalves de Araújo, recebeu um tiro nas costas e outro no glúteo. Os tiros atingiram também um homem que tentava socorrer a família.

Segundo a viúva de Evaldo, Luciana Nogueira, não houve confronto, e os tiros começaram assim que o carro da família entrou na rua.

Defesa

A previsão é que a análise definitiva do habeas corpus seja feita pelo STM, na próxima semana.

A defesa acredita na concessão do HC. O advogado Paulo Henrique Pinto de Mello, representante dos militares, argumenta que a pena do crime pelo qual estão presos é de no máximo seis meses de detenção. Eles são acusados de infringir o Artigo 324 do Código Penal Militar, que trata do descumprimento de lei, regulamento ou instrução.

Acusação

O Ministério Público, durante a audiência de custódia na última quarta-feira, pediu a inclusão no processo dos artigos de homicídio doloso e tentativa de homicídio, sob argumento de que as regras sobre ação dos militares impõem restrições, como só atirar em oponentes claramente identificados e em membros inferiores.

O procurador Luciano Moreira Gorrilhas disse que é “inafastável” que os fatos tratam, em tese, de homicídio doloso e tentativa de homicídio.

* Colaborou Isabela Vieira, do Rio de Janeiro

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