Promotorias de Natal, Parnamirim e Macaíba cobram cumprimento de decisão para recuperar Rio Pitimbu

Promotorias de Natal, Parnamirim e Macaíba cobram cumprimento de decisão para recuperar Rio Pitimbu

As Promotorias de Justiça de Natal, Parnamirim e de Macaíba solicitaram que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), o Instituto de Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e o Instituto Estadual de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema) detalhem as providências adotadas para cumprir determinação da Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francimar Dias de Araújo que concedeu prazo de 180 dias para realização de várias diligências visando a recuperação do Rio Pitimbu.

Uma das preocupações do MPRN é de que o Estado não esteja tomando providências para cumprir a decisão datada do último mês de novembro, e deixe passar o período adequado para o replantio da mata ciliar do Rio Pitimbu, sem realizar essa diligência simples, mas essencial ao combate da degradação do rio.

A audiência para que o Governo do Estado apresente o que está realizando para recuperação do Rio Pitimbu foi marcada para o próximo dia 10 de abril, às 14 horas, na sede das Promotorias de Justiça de Natal, localizada na Av. Floriano Peixoto, 550, Petrópolis. A audiência é aberta para a população e Organizações não Governamentais (Ongs) que tiverem interesse em comparecer.

A Magistrada deferiu tutela em ação ajuizada pelo MPRN para que o Estado e o Idema realizem a identificação de áreas degradadas para a elaboração e implementação de projetos de recuperação ambiental, bem como identifique as principais áreas a serem protegidas devido sua relevância ambiental, incluindo nascentes e faixa de proteção ambiental.

PITIMBU

O Rio Pitimbu nasce em Macaíba, percorre o município por 14,7 km, passa pelo município de Natal e deságua no Rio Taborda em Parnamirim, alimentando a Lagoa do Jiqui, que abastece as zonas sul, leste e oeste de Natal, além de Parnamirim.

O MPRN constatou problemas relativos à erosão, assoreamento, depósito de efluentes industriais, aterramento e desmatamento ao longo do Rio Pitimbu.

A decisão judicial determina várias diligências que são essenciais para recuperação da degradação verificada ao longo do rio, tais como: especificação das áreas para recuperação da mata ciliar e remanescente da Mata Atlântica, mapeamento dos usuários e das atividades instaladas, apresentação de relatórios de fiscalização realizada no curso do rio, além da identificação das atividades não licenciadas e comprovação de medidas para corrigir e punir as ilegalidades detectadas.

Todos os diagnósticos realizados até o momento pelos réus no processo são antigos e precisam ser atualizados.

MPRN

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