A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e ganhou tração após os atos criminosos ordenados por uma facção criminosa no Rio Grande do Norte durante 11 dias de março.
Antes da aprovação na CCJ, a Comissão de Segurança Pública (CSP) já tinha incluído no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. As motivações já previstas são xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A justificativa foi que a emenda busca “abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro de 2023.
A CSP também incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.
Ameaça às instituições
Styvenson Valentim criticou o fato de as organizações criminosas ameaçarem o Estado e suas instituições e, mesmo assim, serem autuadas com legislação que prevê pena de um a oito anos. Para o senador, “esse é um dos motivos de a população se sentir injustiçada e pouco representada pelas autoridades”.
Segundo o projeto, serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações. Entre elas:
criar obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e
manter monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.
A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Portal 98 FM