Presidente do Sinsemac, José Alcântara emite nota sobre carga horária dos professores de Macaíba

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Nota de esclarecimento sobre a alteração do nosso PCCS lei 1466/09.

O que aconteceu foi uma adequação em conformidade a lei federal a 11.738/08 onde fala da hora atividade extra classe que diz: “ Art. 2º § 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

Neste caso nós professores de Macaíba temos 1/3 para atividades extra classe (Sem o aluno) como a gente tem 30 horas semanas, fica 20 horas que é igual a 2/3 com os educandos e 10 horas para atividades extra classe. Só que no nosso PCCS a lei 1466/09, no Art. 24 que falava da nossa carga horária dizia que a gente tinha 25% da nossa jornada de trabalho que é de 30 horas, para atividades extra classe, neste sentido, estava errado, pois 25% é igual a 1/4 que é menor que 1/3 como define a lei federal, neste caso, foi uma adequação, ficando 20 horas com os educandos e 10 horas para atividades extra classe, sendo que os professores não podem ultrapassarem de 20 aulas semana, outra questão, é que a gente tem que trabalhar com os alunos 4 horas diárias, para saber quantos minutos vai ter uma aula, é só dividir 4 horas por 5 aulas que é igual a 240 minutos às 4 horas, dividido por 5 aulas dar 48 minutos, neste caso fica em 45 minutos cada aula, por motivo do intervalo de 15 minutos. 


Neste sentido, o Sinsemac Macaíba Sindicato dos Servidores Públicos Municipais vem afirmar que não tivemos perda nenhuma na nossa carga horária perante a lei federal.

 

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