Prefeitura de Macaíba reduzirá expediente e fará cortes de despesas

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Art. 1º – Ficam estabelecidas medidas de redução de despesas do Poder Executivo Municipal, nos termos do presente Decreto.

Art. 2º – Os órgão que integram a Administração Pública Municipal, deverão reduzir em 25 % (vinte e cinco por cento) as despesas atinente ao consumo de combustível dos veículos oficiais pertencentes ao patrimônio público, locados, ou que de qualquer forma, estejam autorizados a utilizar combustíveis custeados com recursos
desta Municipalidade.

§ 1º – Todos os veículos oficiais deverão ser re-colhidos no último dia útil da semana, ao término do expediente, às dependências das unidades administrativas ao qual estão vinculados, sob pena de apuração disciplinar.

§ 2º – Excetuam-se das regras antes narradas os veículos vinculados às atividades de fiscalização
e de emergência médica, devidamente caracterizados, e ainda, os veículos que estejam comprovadamente sendo utilizados por agentes públicos
em atividades administrativas, devidamente autorizados pelo Gabinete Civil.

Art. 3º – Fica determinada a redução do consumo mensal de telefones celulares utilizados pelos Órgãos e Entidades que integram o Poder Publico Municipal, em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 4º – Em caráter extraordinário, fica determinada redução do horário de expediente para 6 (seis) horas corridas, compreendida das 8h00min às 14h00min, durante o período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2016, para todas as secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.

Paragrafo Único – Não se inclui nas regras do “caput” a prestação de serviços essenciais, em especial de saúde, educação e de fiscalização, que não possam ser prestados no horário ante-
riormente citado, como também a execução de programas financiados por outros entes da federação que dispõem de carga horária diversa.

Art. 5º – Fica vedado o custeio de participação de servidores municipais em congressos, seminários e afins.
Art. 6º – Fica vedado o custeio da participação, em viagens oficiais, de mais de 2 (dois) servidores da mesma Unidade Administrativa.

§ 1º A regra inserta no “caput” será excepcionada, com expressa autorização do Gabinete Civil da Prefeitura, desde que, apresentadas razões de forma motivada e fundamentada.

§ 2º A inobservância das regras narradas nesse artigo, acarretará na abertura de procedimento administrativo próprio para apuração de responsabilidade do servidor que der causa.

Art. 7º – A execução das normas estabelecidas no presente Decreto deverá observar os princípios constitucionais da eficiência, da economicidade, e da continuidade do serviço público.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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