Pleno do TCE aprova por unanimidade inspeção nas contas do Estado

Governadora Rosalba Ciarlini

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou por unanimidade, em sessão na manhã desta quarta-feira (9), a inspeção nas contas do Governo do Estado. O conselheiro Gilberto Jales, que havia pedido vistas do processo na sessão anterior, na terça-feira (8), desta vez alegou suspeição se abstendo de votar.

Os demais conselheiros, Renato Dias, Tarcísio Costa e Carlos Thompson, acompanharam o voto do relator, conselheiro Marcos Montenegro, que substitui a Adélia Sales. Ele deferiu o pedido de representação feito pelo Ministério de Contas junto ao Tribunal de Contas (MPjTCE).

Na representação, o órgão ministerial requereu “a realização de inspeção nas contas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, notadamente na Secretaria Estadual de Planejamento, Secretaria Estadual de Tributação e na Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos”, a partir  de setembro de 2013, quando o Executivo passou a atrasar o pagamento de parte dos funcionários.

Com a aprovação da Corte, o Estado terá que prestar alguns esclarecimentos sobre os gastos com folha de pessoal, Lei de Responsabilidade Fiscal, uso do Tesouro do Estado e até o impacto da parceria criada para a construção da Arena das Dunas nas contas do Estado.

O MPjTCE informou aos conselheiros que solicitações feitas a Searh não foram atendidas. “Com relação à requisição feita ao Secretário Estadual de Administração e Recursos Humanos, com vistas a obter informações acerca da quantidade de comissionados no âmbito do quadro de pessoal do Governo do Estado, o responsável quedou-se inerte, não apresentando qualquer resposta até o presente momento”.

O procurador-geral do MPjTCE, Luciano Silva Costa Ramos destacou no documento a existência de incongruências em relação ao momento de crise alegado pelo Estado e o aumento das despesas.

“Dentre essas medidas incongruentes, destaca-se a nomeação de comissionados, que, de acordo com breve levantamento realizado (…) , extrai-se que foram realizadas 77 (setenta e sete) nomeações para o provimento de cargos comissionados no período. (…)  Ademais, o Corpo Técnico do Tribunal e este Ministério Público de Contas vêm constatando, ao apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, o sistemático descumprimento das leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal nas nomeações efetivadas pelo Estado na última década”, acrescentou na representação.

Ao todo, os conselheiros deferiram o cumprimento de quatro pedidos, sendo 21 subitens a serem analisados.

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