MP faz recomendação ao Prefeito e Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Macaíba

Através do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a promotora de justiça Rachel Medeiros Germano, recomenda ao prefeito de Macaíba,e ao Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, que SE ABSTENHAM de emitir qualquer alvará de construção ou habite-se no Residencial Reforma até que compromisso de ajustamento de conduta com o empreendedor seja firmado.
Segundo o diário oficial, foi instaurado no Ministério Público, através da Comarca de Macaíba , Inquérito Civil nº 11/2015  para apurar eventual deficiência de infraestrutura mínima no Residencial Reforma, loteamento de fato, em Macaíba, mas já é fato incontroverso nos autos a infraestrutura deficiente;
CONSIDERANDO que o Residencial Reforma é um loteamento de fato que necessita não só de ser dotado da infraestrutura necessária exigida pela Lei nº 6.766⁄1979 mas também da regularidade formal junto ao Município de Macaíba e do 1º Ofício de Notas de Macaíba;
CONSIDERANDO que muitos lotes já estão sendo comercializados e construídos, inclusive com financiamento da Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO a proteção que o Ministério Público deseja conferir ao adquirente de boa-fé;
CONSIDERANDO que o empreendedor, GT Engenharia, demonstrou intuito de regularizar a situação e de firmar compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público;
CONSIDERANDO que o Ministério Público se reuniu com o empreendedor, a Semurb, o tabelião do 1º Ofício de Notas e outra construtora adquirente de lotes no citado residencial, restando clara a necessidade de regularizar a situação por meio de termo de ajustamento de conduta;
CONSIDERANDO que a Semurb tem vários pedidos pendentes de alvará de construção e de habite-se no Residencial Reforma;
CONSIDERANDO o aprofundamento da discussão entre o Ministério Público e o órgão ambiental municipal, quanto às pendências legais do Residencial Reforma e a temeridade da concessão de alvará de construção e de habite-se na área sem que o compromisso de ajustamento de conduta esteja firmado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Ministério Público está empreendendo todos os esforços para agilizar a elaboração da minuta do TAC para apresentá-la ao empreendedor, visando a firmar o compromisso;

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