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Campus do cérebro em construção |
O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou uma representação contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para apurar possíveis irregularidades relacionadas à Concorrência 14/2013-DMP, que tinha como objetivo a construção da Escola Lygia Maria Rocha Leão Laporta, estrutura integrante do Campus do Cérebro, em Macaíba, coordenado pelo neurocientista Miguel Nicolelis. O ministro Aroldo Cedraz deferiu o processo impetrado pela Edcon Comércio e Construções Ltda., então responsável pela obra, que apontou possível fracionamento indevido da obra.
No processo, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Rio Grande do Norte (Secex-RN) aponta que a Edcon Comércio e Construções Ltda., representada por seu presidente, o empresário Daniel Magalhães, apresentou denúncias de “supostas ilegalidades concernentes a duas contratações distintas, cujos objetos são semelhantes – a construção da Escola Lygia Maria Rocha Leão Laporta”. Ademais, a empresa relatou desequilíbrio econômico, causado pelo atraso na liberação da área de implantação da construção.
Além disso, ainda sobre o suposto desequilíbrio econômico, destacou a completa incompatibilidade entre os projetos básico e executivos fornecidos (e entre estes e o terreno destinado à obra), a necessidade de reelaboração de projetos e de elaboração de aditivos necessários à plena execução da obra constante no Contrato nº 26/2010. Isto, inclusive, “poderia ter dado ensejo a diversas alterações contratuais, desequilíbrio econômico-financeiro e impossibilidade de execução de itens de serviço”.
Os assuntos relacionados ao contrato acima mencionado, administrado pela Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura (Funpec), com vistas à construção da mesma escola, também é alvo de investigação através de procedimento do Tribunal de Contas (013.117/2013-0). Sobre o tema, a Secex-RN descreveu que “foi evidenciado que a obra, já em sua primeira etapa, possuiu um planejamento eivado de incongruências, tais como projeto estrutural incompatível com o terreno, projeto arquitetônico em dissonância com o material a ser empregado, constante da planilha orçamentária, falta de previsão de material adequado à obra, dentre outros”. A representação analisará tais indícios.
Na representação cujo escopo de investigação é o procedimento licitatório que deu origem ao contrato entre a UFRN e Edcon Comércio e Construções Ltda., outros pontos serão investigados. O auditor federal de Controle Externo, Marcos Araújo Silva, autor da análise dos documentos na Secex/RN, listou três itens de perguntas relativos às circunstâncias destacadas pela empresa.
São eles: possível fracionamento indevido da obra, o que pode ocasionar sérias complicações quanto à caracterização da responsabilidade técnica sobre os serviços já realizados; ausência de projetos executivos e complementares e fragilidade no orçamento analítico. A Edcon destacou, ainda, que parte dos serviços e quantitativos que constavam na planilha contratual relativo à 1ª etapa das obras foram retirados dessa e transferidos para a 2ª etapa.
Além disso, os projetos executivos e complementares do que seria a primeira etapa da obra, mas que acabaram contemplando todo empreendimento se mostraram inexequíveis e conflitantes. A Assessoria Jurídica da UFRN já apresentou defesa, segundo o titular da Superintendência de Infraestrutura, Gustavo Fernandes Rosado Coelho, e aguarda decisão judicial.
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