Macaíba pode sim ter uma Guarda Municipal

 

Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para
designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para
colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia
administrativa delegado pelo município através de leis complementares. 

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil

É
tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de
polícia administrativa pelas guardas municipais, que houve por bem
inseri-las no art. 144.§ 8º – Os Municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
Em
suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode
fazê-lo através de Guarda Municipal por expresso dispositivo
constitucional que incluiu como órgão coadjuvante na segurança pública.
Assim, as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado auxiliar os órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar,
além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso
da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos
fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
Portanto, a priori, possuem
poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde o
comprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à
vida e em situações de calamidade pública
, agem também em
qualquer outra situação de flagrante delito(artigo 301, do Código de
Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades
policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em
situação de “flagrância”. Assim, mesmo que haja divergências sobre a
ação das Guardas Municipais em atividades “policiais”, esta estará
amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis
municipais.
A sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.
A Guarda civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, é
uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei
específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento
de segurança pública do município
. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. 
As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).
Não existem presídios especiais para os Guardas Municipais como existem para os Policiais Militares.
Os Guardas Municipais não tem direito à prisão especial, como ocorre com as carreiras policiais civis e militares em todo o país.
Quando detidos, são conduzidos para presídios comuns, onde aguardam por
julgamento em celas denominadas “seguro” para onde são levados
criminosos que correm risco de morte, como estupradores, justiceiros
etc. 
Também
não possuem autorização para o porte de arma de fogo de uso restrito,
como calibre .40 e .45 amplamente utilizados pelas policias militares e
civis, respectivamente, em todo o território nacional.
Embora os Guardas Municipais usem fardas e insígnias, não são instituições militares, portanto, não são considerados forças auxiliares do exército, como ocorre com a Polícia Militar.
A Lei 10.826/03 “Estatuto do Desarmamento” disciplina no seu art 6º a utilização e o porte de arma para as Guardas Municipais,
sendo em serviço e fora dele para as Guardas Municipais das capitais
dos estados e cidades com mais de 500.000 habitantes, e somente em
serviço para as cidades com mais de 50.000 e menos de 500.000
habitantes.
Esse
porte fica também condicionado à existência de uma Corregedoria e uma
Ouvidoria próprias e a autorização do Superintendente Regional da
Polícia Federal no estado a que pertence, o qual também delimitará a
validade territorial do porte.  Retirado da internet

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