Justiça julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito de Macaíba por distribuição de areia

 

Do Informativo Atitude

Nada menos que três ações que tramitavam na Justiça Eleitoral, pedindo a cassação do prefeito Fernando Cunha, foram julgadas improcedentes pelo juiz Dr. Felipe Barros. A Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) promovida pela coligação “Pra Cuidar da Gente”, representada pela ex-prefeita Marília Dias, pedia a cassação do prefeito Fernando Cunha, sob a acusação de que o mesmo havia trocado areia por votos. Ao ouvir as testemunhas, o juiz eleitoral constatou não haver provas suficientes.

Na ação n° 2-95.2017.6.20.0005 o grupo da ex-prefeita diz também que a coligação União e Trabalho, liderada pelo prefeito Fernando Cunha, utilizou-se de funcionários da Prefeitura na campanha eleitoral. Na sentença, o juiz diz que não há qualquer conduta ilícita com reflexos no direito eleitoral, pois não é vedado a ocupantes de cargos públicos participar de campanhas eleitorais. A Ação 1-13.2017.6.20.0005 faz as mesmas acusações da ação citada, anteriormente, e ainda acusa a coligação de ter usado câmeras de segurança para gravar propaganda eleitoral; serviço de limpeza pública urbana ocorrido antes dos eventos públicos e divulgação de obras como propaganda eleitoral. Todas as acusações foram consideradas improcedentes.

Por fim, ainda existia uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, dessa vez representada por Francisco Júnior do Rêgo, que fazia as mesmas alegações da AIME, com exceção do uso de servidores na campanha eleitoral. Em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral a reclamação também foi julgada improcedente.

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