
O juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Governo do Rio Grande do Norte permita, no prazo de 48 horas, o retorno das aulas presenciais em todas as instituições públicas, sejam estaduais e municipais, e privadas, em todas as etapas de ensino. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Publico.
Na decisão, o magistrado ordena que o estado “permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa”.
De acordo com Artur Cortez, o funcionamento das escolas deve atender a todos os protocolos sanitários vigentes no combate a Covid-19.
Fonte: Portal Grande Ponto
