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A Justiça Eleitoral através da 5ª Zona Eleitoral de Macaíba acatou o pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-vereador Thomas Sena (Podemos), ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão da juíza Josane Noronha foi publicada nesta segunda-feira (02) no Portal de candidaturas.
Confira o que diz trecho da sentença:
“O cidadão que pretenda assumir a condição de candidato em pleito eleitoral deve atender a duas exigências básicas e cumulativas: reunir todas as condições de elegibilidade estabelecidas em sede constitucional e reguladas em lei e não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade estabelecida na Constituição Federal ou em Lei Complementar, como a LC 64/90, e a LC 135/2010.
Restou comprovada a condenação do impugnado pela prática de crime eleitoral, por meio de sentença que transitou em julgado em 19/02/2016, com sentença de extinção da punibilidade proferida em 26/04/2018″.
Isto posto, com fundamento no art. 1º, I, “e” da Lei Complementar nº 64/90, julgo procedente a impugnação formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, INDEFERINDO o pedido de registro de candidatura de THOMAS JOSE MEDEIROS DE SENA para concorrer ao cargo de VEREADOR nas Eleições Municipais 2024 no município de(o) MACAÍBA” finaliza a juíza Josane Noronha.
O ex-vereador Thomas Sena poderá recorrer da decisão em outra instância, mas neste momento encontra-se com o registro indeferido.