As regras reais para o mundo virtual

                             O Marco garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet é tratado de forma igual

Uma “Constituição Cibernética”. O recém-criado Marco Civil da Internet é dito como o primeiro passo para garantias de direitos e deveres – dos internautas e empresas ligados a web. O três pontos elementares – privacidade, neutralidade e liberdade de expressão -, promovem mudanças  simbólicas que se direcionam principalmente a relação de usuário e consumidor. 

O  Marco Civil da Internet foi sancionado nesta última terça durante a Conferência Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet (NetMundial), realizada em São Paulo, quase um mês após aprovação na Câmara. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo plenário do Senado Federal. “Este é só o começo de uma nova regulamentação. O Marco foi o primeiro passo para uma Constituição da Internet, regulamentando, principalmente, as ações das empresas”, acredita Hallrison Dantas, presidente da Comissão de Tecnologia da Ordem de Advogados do Brasil no RN. 

Para Ney Lopes Junior, diretor do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon- RN), muitos casos de violação de direito do consumidor, no ambiente virtual, eram omitidos pela falta da legislação específica. Os casos atuais, se referem mais a reclamações de produtos materiais, do que a relação de consumo de acesso e conteúdo. De acordo com Marcelo Fernandes, assessor jurídico do Procon Municipal,  os principais casos registrados como queixa em Natal se referem a cobrança indevida, demora de instalação e vicio de qualidade – execução do serviço.

Quanto a veiculação e exclusão de conteúdo, muitas opiniões  e críticas circulam na rede sobre queixando uma possível cesão de liberdade. Para Glebe Duarte, consultor em marketing para internet, “na verdade é justamente o contrário de tudo isso, o Marco civil vem para garantir a neutralidade e justamente o direito de poder se expressar através da internet”.

iberdade de Expressão

As definições de manipulação do conteúdo gerado na rede virtual ficou mais claro e definido com o Marco. Um conteúdo só pode ser excluído por ordem judicial. Dessa maneira, não fica sob a responsabilidade do provedor manter ou retirar informações ou notícias. 

O usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual deve procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados. Salvo os casos para a chamada “vingança pornô” (divulgação não autorizada na internet de conteúdo sexual). Para estes casos, os provedores de aplicações (ex: redes sociais) podem deletar o arquivo a partir da notificação do participante ofendido ou do seu representante legal. 

Tribuna do Norte

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