A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae) da UFRN divulgou o resultado parcial da segunda etapa do Auxílio de Inclusão Digital. A lista com os nomes dos alunos deferidos e indeferidos para receberem o benefício está disponível aqui. Os estudantes com inscrições indeferidas podem entrar com recurso até esta quarta-feira, 24, de forma online, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).
Os alunos que tiveram a inscrição deferida agora e não tenham a matrícula confirmada em componentes curriculares e/ou matriculados em atividades que não formam turmas no Período Letivo Suplementar Excepcional (PLSE) 2020.5, ou ainda que a soma dos recursos recebidos (bolsas e auxílios) ultrapasse R$ 900,00 de recursos PNAES, serão indeferidos no Resultado Final.
De acordo com o edital de resultado parcial, os alunos da modalidade de Ensino à distância tiveram a solicitação de bolsa cancelada pois o edital 003/2020.1 é voltado exclusivamente para alunos da modalidade de graduação presencial. Para os estudantes de EaD, foi realizada uma seleção por meio de edital lançado pela Secretaria de Ensino à Distância (Sedis).
Neste edital, foram deferidas 180 solicitações para recebimento do Auxílio de alunos do Campus Natal, 53 do Campus Caicó, 39 do Campus Currais Novos, 14 do Campus Macaíba e 9 do Campus Santa Cruz. A primeira lista de solicitações deferidas foi divulgada na semana passada, com um total de 1.020 alunos aprovados para receberem o benefício. Para a segunda etapa, foram avaliados os pedidos dos alunos matriculados em atividades que não formam turma no PLSE e os inscritos nas matrículas extraordinárias.
O edital do Auxílio contempla os alunos ativos dos cursos de graduação presencial da UFRN que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e façam parte, como prioritários, do Cadastro Único, e estejam inscritos no PLSE. Eles não podem ultrapassar o limite de R$ 900,00 nas somas dos benefícios recebidos; e não podem ser moradores da residência universitária com autorização de permanência durante o período da quarentena relacionada a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O valor do Auxílio de Inclusão Digital será de R$ 150,00, concedido em parcela única. Os recursos são provenientes do Programa Nacional de Assistência (PNAES), previsto no Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010.
