‘Não percebemos crime de quadrilha no caso de colarinho branco’, diz ministro do STF

                
Ministro Marco Aurélio durante sessão de julgamento dos embargos infringentes
Foto: STF

BRASÍLIA — Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, a mudança do STF em relação à formação de quadrilha decepciona sociedade e poderá afetar as eleições de outubro, quando o TSE fará campanha pelo voto consciente

O TSE vai iniciar uma campanha para neutralizar os protestos de rua, o linchamento político e pedir que os eleitores protestem nas urnas. O recuo do Supremo e a iminente soltura dos mensaleiros dificultam essa campanha?

Temos que buscar a conscientização do eleitor. Às vezes, ele imagina que por ter apenas um voto, não vá fazer diferença, é irrelevante. Mas esse voto se soma a outros que implicam na escolha do representante. A forma de se mudar o país é escolhendo bons representantes. Não é queimando lixeiras, partindo para a violência que já desaguou em uma morte. Estamos concentrados na publicidade institucional, em sensibilizar o eleitor. Não cabe o protesto anulando-se o voto nem se votando em branco.
O que, às vezes, acaba beneficiando justamente quem o eleitor quer tirar…
Claro! O voto em branco é considerado para se aferir se o candidato que está na frente consegue alcançar os 50% para se eleger. O nulo, não. Temos que utilizar essa manifestação negativa de compreensão da quadra vivida. A forma eficiente de se protestar é indo às urnas e sufragando o nome do candidato de vida irreprochável.

Acredita que haverá frustração do eleitor com o recuo do STF? Como isso vai se refletir nas urnas?
Vou repetir o que li num romance do John Steinbeck, “O inverno da nossa desesperança”, em que ele termina assim: “Quando uma luz se apaga fica muito mais escuro como se ela jamais houvesse brilhado”. Quando o Supremo por seis votos a quatro (uma cadeira estava vaga) impôs a condenação, a luz esteve acesa. Deu-se uma esperança à sociedade quanto ao afastamento da impunidade dos poderosos. Agora o mesmo tribunal, porque vinga a impessoalidade, deu o dito pelo não dito. Aí transformou a condenação em absolvição, por seis votos a cinco.

Pelo novo entendimento do STF, vai ser difícil condenar por formação de quadrilha criminosos de colarinho branco? Só para o pobre, o traficante?
Exatamente! Esse é outro aspecto. Mostra que estamos acostumados a perceber o crime de formação de quadrilha apenas para estelionatários, assaltantes, homicidas ou grupos de extermínio, mas não de criminosos do colarinho branco. A meu ver, o Ministério Público, no passado, logrou provar que teve formação de quadrilha entre os oito condenados, muito embora, agora, o Supremo tenha dito que é improcedente a imputação.

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