
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta última segunda-feira a medida cautelar apresentada pela Rede Sustentabilidade solicitando a manutenção do prazo de 30 dias para filiações a novos partidos. Com a decisão, políticos que detêm mandatos podem ingressar na REDE sem correr risco de perder seus cargos. A decisão restabelece o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que teve validade até a promulgação da Lei 13.165/2015 – a chamada minirreforma eleitoral.
Embora a nova lei continue vigente, ela não poderá ser aplicada à REDE, pois foi publicada em 29 de setembro, uma semana depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovar o registro do novo partido. No entendimento do STF, a lei só pode ser aplicada a partidos criados após a sua publicação.
“Para a REDE, essa foi uma vitória importantíssima. Sem o respeito a esse prazo, a liberdade de criação de partidos estaria em risco”, diz o Adriano Soares da Costa, advogado da Rede e especialista em direito eleitoral.
A Rede entende que a decisão do STF é um importante passo no caminho para restabelecer o princípio democrático da livre criação de partidos políticos. Para a Rede, limitar a filiação a partidos, seja para cidadãos detentores de cargos eletivos ou não, é um desrespeito a uma cláusula pétrea da Constituição Brasileira.
