A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, localizada no Complexo de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal. Com a medida, a unidade prisional fica impedida de receber novos presos.
A portaria do juiz Henrique Baltazar, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Eletrônico da Justiça Estadual.
O motivo da interdição parcial foi a superlotação de um pavilhão da penitenciária. De acordo com o Judiciário, 607 presos estão mantidos em uma das alas, que tem capacidade para 402 internos.
No documento, o juiz ainda afirma que o presídio tem limite de 717 vagas nos seus dois pavilhões, porém o Pavilhão 2 teria sido desativado pela Secretaria de Administração Penitenciária, “supostamente em razão de comprometimento de sua estrutura após tentativa de fuga”, sem que a pasta tivesse informado a decisão ao juiz corregedor.
Ao g1, o juiz afirmou que a interdição ocorreu no dia 23 de maio, mas ele só tomou conhecimento da mudança no dia 28, por meio de advogados.
“Oficialmente ainda não fui informado e também não me deram qualquer previsão de reativação. Por isso precisei interditar o outro pavilhão, antes da situação piorar”, disse.
Em nota, Secretaria de Administração Penitenciária afirmou que vai solicitar à Justiça a reconsideração da decisão. Veja mais abaixo, nesta matéria.
Henrique Baltazar também afirma na portaria que, no pavilhão desativado, estavam recolhidos apenados e presos provisórios selecionados para trabalho e estudo, além de outros que necessitavam de separação específica, “inclusive por correrem risco de vida dado ameaças recebidas das facções criminosas”.
Porém, segundo ele, agora todos os presos condenados ou provisórios agora estão “juntos em um só pavilhão superlotado”.
O juiz ainda informou que a unidade abriga, atualmente, integrantes e chefes das três facções criminosas mais atuantes do estado.
De acordo com a portaria, será considerado crime de desobediência o ingresso de novos presos na unidade prisional.
“A interdição poderá ser revogada por este juízo após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, informa a decisão.
G1 RN