Justiça manda que ônibus de Natal recebam pagamento de meia passagem em dinheiro

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O Jornal de Hoje – A estudante de Psicologia, Amanda Santos, de 19 anos de idade, já perdeu as contas de quantas vezes teve que pagar passagem inteira por não ter conseguido colocar crédito no cartão de passagem, seja por falta de tempo ou por indisponibilidade de ir até um local cadastrado para fazer isso. Essa realidade, no entanto, deve mudar, a depender de uma decisão liminar publicada na última sexta-feira (17) no Diário Eletrônico da Justiça.
A juíza Francimar Dias Araújo da Silva decidiu que os estudantes de Natal podem pagar meia passagem em dinheiro, sendo apenas necessário apresentar a carteira de estudante. A ação judicial foi impetrada pela União Norte-riograndense de Estudantes (Urne). Dessa forma, as empresas ficam impedidas de receber pagamento de meia passagem apenas pelo cartão NatalCard.
A decisão passa a vigorar imediatamente, embora seja necessário que o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn) seja notificado. “Eu acho isso bom, porque a gente pega ônibus todos os dias. Eu pego um para vir e outro para voltar para casa. Tem gente que pega mais. E às vezes a gente esquece de colocar crédito, acaba se prejudicando”, argumenta Amanda, que ainda não sabia da novidade.
A mesma opinião compartilha Ana Paula Emídio, estudante de Fisioterapia. “Acho que deveria ser sempre assim, porque se a gente tem a carteira já é uma prova de que somos estudantes”, colocou.
“O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente aos fornecedores de produtos ou prestadores de serviços a recusa em receber pagamento a quem deseje realizá-lo de maneira direta, por pagamento em espécie, considerando inclusive tal prática como abusiva. Não se demonstra adequada as restrições de vendas ao benefício da meia passagem que vem sendo impostas por essas empresas aos estudantes, implicando em manifesta restrição ao direito assegurado por lei”, disse a juíza na decisão liminar. “O benefício da meia passagem conferido aos estudantes nos transportes coletivos rodoviários é um direito conquistado pela classe estudantil, que possui por finalidade precípua a garantia de amplo acesso ao transporte público”, acrescentou em seguida. A magistrada ainda considerou que a carteira já é um documento “hábil” para comprovar a condição de estudante.
De acordo com o presidente da URNE, Romualdo Teixeira, as entidades estudantis vêm tentando garantir esse direito há cerca de cinco anos, com vários processos judiciais. Ele afirma que, este, iniciado há mais de um ano, foi o primeiro a ter uma decisão. “Essa decisão é histórica, porque até hoje ninguém tinha coragem de confrontar os interesses que há nisso”, colocou.
Romualdo também destaca que uma decisão semelhante já havia sido tomada para quanto ao serviço de transporte intermunicipal do Estado. “Muitos alunos, principalmente os mais pobres, deixarão de perder aula e também vão deixar de sofrer com os bloqueios do cartão, que muitas vezes eram bloqueados sem motivo. Eles tinham que pagar inteira e para desbloquear tinham que ir de um lado para o outro”, argumentou.
A reportagem procurou o secretário adjunto de Mobilidade Urbana, Clodoaldo Cabral, mas as ligações não foram atendidas. Também foi tentado contato com o Seturn, sem sucesso.

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