Igreja Católica decide que pessoas transexuais podem ser batizadas

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Foto: Reprodução

Perguntas de um bispo brasileiro fizeram com que o Vaticano respondesse, de forma direta, sobre uma pessoa transexual poder ser batizada na Igreja Católica. E a Congregação pela Doutrina da Fé, órgão da Santa Sé, afirmou positivamente ao assunto.

Na verdade, não tão diretamente assim. Afinal, padres e religiosos mais conservadores podem encontrar uma brecha devido a uma observação nas respostas. A pergunta do bispo José Negri, de Santo Amaro (SC), era assim: “Uma pessoa transexual pode ser batizada?”.

A resposta: “Um transexual – mesmo alguém que tenha sido submetido a tratamento hormonal e cirurgia de redesignação de sexo – pode receber o batismo nas mesmas condições que outros fiéis”, afirma o documento (veja aqui em italiano).

Mas há um adendo: “Se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis. No caso de crianças ou adolescentes com problemas naturais transexuais, se bem preparados e dispostos, podem receber o batismo”, completa.

O documento foi assinado em 31 de outubro pelo papa Francisco e pelo Cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do congregação. A publicação, no site do Vaticano, explica que aquelas orientações eram uma resposta a uma carta enviada por Negri em julho, “contendo algumas dúvidas sobre a possível participação em batismos e casamentos de pessoas transexuais e homoafetivas”.

Mais dúvidas para a Igreja Católica

Sim, há mais dúvidas. Por exemplo, se pessoas trans ou outras pessoas LGBTQA+ poderiam ser testemunhas num casamento católico. Novamente, uma resposta direta dizendo que “não há nada na atual legislação canônica universal que proíba” servir como testemunha em um casamento católico.

Por ser um sacramento, as perguntas sobre batismo mereceram explicações maiores, mais balizadas pelo direito canônico, pelos documentos históricos e, claro, pelo Catecismo da Igreja Católica. Em todas, há o pedido de prudência para salvaguardar o sacramento e prevenir escândalos.

“A devida prudência pastoral exige que cada situação seja ponderada com sabedoria, a fim de salvaguardar o sacramento do Batismo e, especialmente, a sua recepção, que é um bem precioso a ser protegido, pois é necessário para a salvação”, aponta o documento, ao se referir à decisão de batizar ou permitir que uma pessoa trans seja padrinho/madrinha.

Aliás, sobre uma pessoa trans ser padrinho/madrinha, a resposta é: sim, mas “sob certas condições”. Afinal, como essa função não é um direito, é necessária “prudência pastoral”, a fim de que não haja “perigo de escândalo” ou confusão entre os fiéis.

Metrópoles 

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