Arquivo diário: quinta-feira, julho 4, 2024

 

Alunos de diversas escolas do estado, em Macaíba, não conseguiram chegar até as suas escolas na manhã desta quinta-feira (04). Através de mensagens, os alunos informaram ao Macaíba no Ar que chegaram nas paradas de ônibus, passava das 08 horas da manhã e nenhum ônibus escolar apareceu para fazer o transporte. Uma das instituições de ensino afetada foi o Centro de Educação Profissional Professora Amazonina Teixeira, localizada no conjunto Manoel Dias.

Através de um grupo de whatsap da instituição, a direção escolar comunicou que o transporte escolar está suspenso por tempo indeterminado. O Macaíba no Ar apurou que a motivação para falta de transporte é o possível convênio que o estado deve realizar com a prefeitura para que o município volte a realizar o transporte dos alunos do estado.

Enquanto esse situação não é resolvida, os alunos ficarão sem aulas, pois, como o Amazonina Teixeira, mais de 90% dos alunos dependem do transporte para chegar até a instituição.

 

Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual solicitou a justiça a intimação pessoal do prefeito Emídio Júnior  para cumprir a TUTELA DE URGÊNCIA de ID. 104433847, sob pena de multa diária e pessoal, nos seguintes prazos assinalados pelo juízo.

O juiz Ricardo Fagundes determinou que no prazo de quinze dias junte aos autos planilha contendo os dados de todos os servidores do Município de Macaíba, tais como nome, endereço, função/cargo, natureza do vínculo (estatutário, temporário ou comissionado), data da contratação ou ingresso no serviço público, devendo, constar em anexo, para fins de comprovação, cópia dos respectivos termos de nomeação (no caso dos servidores efetivos e comissionados) e dos contratos temporários (no caso dos funcionários contratados temporariamente);

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, junte aos autos os termos de rescisão de todos os contratos temporários que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais de contratação, bem como os contratos que forma mantidos, acompanhados da devida justificativa;

NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, comprove que convocou e nomeou para as vagas injustificadamente preenchidas por pessoas contratadas temporariamente, os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº. 001/2020, conforme estabelecido no dispositivo desta decisão.

Ademais, intime-se o SINDSAÚDE a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o seu interesse jurídico para ingressar no feito na condição de assistente litisconsorcial do Ministério Público.